Poder e Governo

Avança no Senado PEC que impede responsabilização da imprensa por falas de entrevistados

Texto foi apresentado em 2023 em resposta a decisão do STF que permitiu condenação a veículos

Agência O Globo - 08/04/2026
Avança no Senado PEC que impede responsabilização da imprensa por falas de entrevistados
Avança no Senado PEC que impede responsabilização da imprensa por falas de entrevistados - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede a responsabilização civil de veículos de comunicação caso um entrevistado atribua um ato ilícito a um terceiro.

O projeto segue agora para o plenário da Casa, onde precisará ser aprovado em dois turnos de votação antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A PEC foi apresentada em 2023, em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente — ou seja, obrigadas ao pagamento de indenização por danos morais — se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime.

Em 2025, os ministros do STF ajustaram o entendimento, estabelecendo que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se ficar comprovada a má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação.

A proposta aprovada na CCJ, por sua vez, determina que o veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, divulga entrevista na qual o entrevistado atribui ato ilícito a determinada pessoa.

No parecer aprovado, o relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), argumenta que responsabilizar veículos por falas de entrevistados pode restringir a liberdade de imprensa e gerar efeito inibidor sobre a atividade jornalística. Segundo o texto, a proposta busca garantir “isenção de responsabilidade na esfera cível” para empresas de comunicação nesses casos.

“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente democrático, no qual opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas. Pode-se discordar do que é divulgado, mas não se pode limitar o direito de divulgar. O Estado torna-se tão mais democrático quando menos expõe essa espécie de declaração à censura oficial, legando à sociedade a atribuição de proceder a esse exame”, escreveu o relator.