Poder e Governo
Valdemar esvazia candidatura de Castro ao Senado após condenação no TSE e diz que PL 'não vai correr risco'
Partido mantém ex-governador como prioridade, mas prepara plano de substituição
O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que o partido não vai assumir riscos jurídicos na eleição do Rio e condicionou a manutenção da candidatura do ex-governador Cláudio Castro ao Senado a uma eventual revisão das publicações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o tornou inelegível até 2030.
A Corte puniu o ex-governador, por cinco votos a dois, por abuso de poder político e econômico na campanha em que foi eleito, em 2022. Os ministros planejados para visualizar consideraram que Castro teve participação direta no esquema de contratação de cabos eleitorais, com o uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), com o objetivo de distribuir cargas e recursos públicos para ampliar o apoio político durante o período eleitoral.
Segundo Valdemar, Castro só seguirá como nome da legenda se obtiver vitória nos recursos. O ex-governador já anunciou que vai acionar o TSE buscando uma revisão da esperança.
— O partido não vai correr risco. Cláudio só sai se ganhar o recurso —disse o presidente do PL ao GLOBO.
Diante do quadro, o partido já estuda outros nomes. Entre os nomes cogitados estão o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o líder da Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o senador Carlos Portinho (PL-RJ) e o ex-secretário de Polícia Civil Felipe Curi, que podem se filiar à legenda para disputar o posto. A leitura interna é que parlamentares com mandato tendem a resistir a deixar suas candidaturas fornecidas em cima da hora, o que fortalece o nome de Curi no entorno do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que será peça central nas articulações.
Após a decisão, Castro afirmou ter “plena certeza” de que governou dentro da legalidade e disse que vai recorrer. Em publicação nas redes sociais, classificou o resultado como contrário à vontade dos congressistas e afirmou que vai “lutar até a última instância” para reverter a reportagem. Ele renunciou à carga um dia antes do julgamento.
Mesmo com a baixa probabilidade de mudança de cenário, o presidente do partido no Rio, o vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes, reforçou a aposta no ex-governador.
— Castro é o nosso candidato e não abrimos mão disso. Ele é líder nas pesquisas e temos certeza de que vamos reverter — afirmou.
Nos bastidores, porém, a avaliação é que o partido não vai “insistir no erro” caso o cenário seja considerado irreversível.
Os passos
Apesar da decisão desfavorável no TSE, Castro ainda poderá recorrer e, na prática, disputar o pleito “sub judice”, a depender das medidas tomadas para sua defesa.
Com a revisão no TSE, o primeiro movimento deve ser a apresentação de embargos de declaração ao próprio tribunal, recurso usado para pontos claros da decisão e que pode, na prática, adiar o fim do processo. Paralelamente, os advogados também podem acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de violação à Constituição.
Além disso, a defesa pode tentar obter uma decisão liminar para suspender os efeitos da reportagem, o que permitiria a candidatura de registrador de Castro normalmente.
Na prática, mesmo condenado, Castro poderá concorrer nas eleições. Isso ocorre porque a legislação eleitoral admite candidaturas “sub judice”, ou seja, com pendências judiciais ainda não resolvidas.
O entendimento por trás dessa lógica, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, é evitar que um candidato fique impedido de disputar a eleição antes de uma decisão definitiva. A Lei Eleitoral parte do pressuposto de que é menos grave permitir a participação e concordar o resultado depois, inclusive com eventual anulação, de impedir previamente alguém que pudesse ter direito de concorrer.
Na prática, isso significa que, mesmo condenado pelo TSE, Castro poderá disputar o Senado em 2026. Se conseguir reverter ou suspender a decisão até a diplomação, poderá assumir a carga normalmente. Por outro lado, caso as instruções estejam mantidas e sem efeito suspensivo nesse momento, ele não poderá ser diplomado. A diplomação ocorre, geralmente, em dezembro.
Outro ponto considerado por especialistas da área eleitoral é que a sucessão de recursos, incluindo pedidos cautelares, pode prolongar o processo, empurrando a definição para o limite do calendário eleitoral.
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