Poder e Governo
TSE condena Castro por abuso de poder político e econômico no 'caso Ceperj' e torna ex-governador inelegível por oito anos
Votaram a favor da condenação a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia; Nunes Marques e André Mendonça divergiram
Com o voto da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, a Corte condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico e o tornou inelegível por oito anos. O placar final foi de 5 a 2 pela punição. O ex-governador afirmou que vai recorrer e "lutar até a última instância".
Ao vivo:
Divergência:
Como Castro já havia renunciado ao cargo na véspera, a Corte considerou que o debate sobre a cassação do mandato ficou prejudicado. Ao fim do julgamento, o ministro Antônio Carlos Ferreira explicou que a “cassação de Cláudio Castro ficou prejudicada em razão da renúncia”.
Desta forma, haverá eleição indireta para a escolha do novo governador do Rio, o que foi definido por uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do estado. O formato da votação não foi alvo de discussão.
A ação sustenta que houve na campanha eleitoral de 2022, em que Castro foi reeleito, uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.
As punições
O ex-governador Cláudio Castro: inelegível por oito anos e multa
O presidente afastado da Alerj Rodrigo Bacellar: mandato cassado, inelegível por oito anos e multa
Já Thiago Pampolha, que foi eleito vice-governador em 2022 e hoje é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), teve os direitos políticos mantidos. A única punição foi uma multa.
Com a decisão, Castro fica impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos, o que atinge diretamente seus planos de concorrer ao Senado em 2026.
Ele renunciou ao cargo na véspera da retomada do julgamento, mas a medida não interfere na análise da inelegibilidade, apenas impede a aplicação da pena de cassação do mandato.
Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas demonstra o uso indevido da máquina pública com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.
— Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado — disse Cármen.
Também votaram a favor da condenação a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência e foi contra a punição, sendo acompanhado pelo ministro André Mendonça.
— Vejo a ocorrência de abuso de poder politico e econômico, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. O fato de as contratações terem sido feitas antes do período eleitoral não prejudica o ato sob o prisma eleitoral — disse Estela Aranha, que integra a classe de ministros juristas do TSE.
A ministra afirmou que, diante da verificação da gravidade das condutas apontadas pela denúncia do Ministério Público Eleitoral, seria necessária a aplicação das sanções dispostas no inciso 14 do artigo 22 da lei complementar 64 de 1990, que trata das sanções aplicáveis quando fica comprovado abuso de poder econômico ou político em ações eleitorais.
Antes de Estela, o quarto ministro a votar foi Floriano Azevedo Marques, também jurista. Em seu voto, o ministro afirmou que havia intenção eleitoral com as contratações e Castro participou "ativamente" das ações:
— Cláudio Castro teve participação nos fatos imputados, seja na edição de decretos, seja pela ascendência hierárquica em relação aos envolvidos. Tomou conhecimento das práticas pois o estratagema não seria possível sem aquiescência do governador.
O ministro acrescentou no voto que a ação traz provas robustas da atuação do grupo:
— Há elementos de provas sólidos e harmônicos que não somente as contratações temporárias deixaram de observar comandos normativos como serviram de mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e alianças políticas. O descaso administrativo marcado pela informalidade dos procedimentos adotados serviu ao propósito de escamotear a verdadeira finalidade das ações, que era o benefício eleitoral dos pré-candidatos por meio da atuação dos contratados como verdadeiros cabos eleitorais.
Para o ministro, "ficou evidenciado que a legitimidade e normalidade do pleito foram maculados pelo emprego desproporcional de recursos financeiros em favor dos investigados":
— Provas testemunhais revelam que os contratados efetivamente participaram de atos de conotação eleitoral, inclusive com a presença dos investigados. Os fatos de amoldam ao conceito de abuso de poder político e econômico.
O ministro afirmou ainda que a alegação de que os valores foram gastos em função da pandemia não se justifica.
— O uso desmedido de recursos decorreu mais da contratação desenfreada, sem critério, de formação de equipes sem plano previamente definido e da necessidade de que contratados estivessem empenhados em ações de notório pré-candidato a reeleição. Irregularidades, ao meu ver, abundam, assim como os valores empregados. resta saber a finalidade — completou Floriano.
O voto de Nunes Marques
Em outra direção, o ministro Nunes Marques abriu divergência e votou para manter Castro elegível.
— Os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita com as duras penas previstas. Extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é mister que as ações impactem consideravelmente no processo eleitoral. Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades teriam finalidade eleitoreira — afirmou Nunes Marques.
O ministro acrescentou que não há provas de que houve pressão para a adesão de os contratados para a Ceperj participarem da campanha.
— Não foram trazidas aos autos provas materiais que ilustrem a materialização dessa participação.
Segundo Nunes Marques, "outros fatos retiram a segurança para a formação de um decreto condenatório por esta Justiça especializada". Para o ministro, o fato de Castro ter sido reeleito em primeiro turno enfraqueceria a acusação do uso das contratações para uso eleitoral.
"Participação direta"
Ao votar, o ministro Antônio Carlos afirmou que os envolvidos foram "pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder".
— Incide a sanção de inelegibilidade sobre Cláudio Castro dada a sua participação direta no esquema (...), sobre Rodrigo Bacellar, como chefe da secretaria diretamente envolvida nos fatos ilícitos, além de operador do esquema e subordinado direto do primeiro investigado — afirmou Ferreira.
Em novembro de 2025, ao votar, a relatora Isabel Gallotti ressaltou que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder.
Assim, o placar atual é de dois votos a zero contra o agora ex-governador do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira, depois que Nunes Marques votar, estarão na sequência os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Governador em exercício
Como o estado não tem vice, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) está afastado das funções, a linha sucessória passa a ser encabeçada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que assume interinamente o governo. Ele foi recebido pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira. Caberá a Couto organizar uma eleição indireta para que deputados estaduais escolham um indicado para comandar o governo durante um mandato-tampão, até a escolha do próximo governador.
Os próximos passos
Com a condenação, o caso agora entra em uma nova fase, marcada por recursos e disputas judiciais que podem se estender até as eleições de 2026.
Apesar da decisão, Castro ainda poderá recorrer e, na prática, disputar o pleito “sub judice”, a depender das medidas adotadas por sua defesa. O governador afirmou que vai recorrer.
A posição de Castro
"Tenho plena convicção de que sempre governei o Rio de Janeiro dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população.
Recebo com grande inconformismo a decisão que, hoje, vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses que me confiaram o mandato de governador já no primeiro turno das eleições de 2022.
Reitero meu absoluto respeito aos Ministros do TSE e ao devido processo legal, mas é importante que se diga que todas as acusações apontadas no processo (...) se referem a questões anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram qualquer influência na expressiva votação que recebi. Isso foi reconhecido pelo TRE do Rio de Janeiro.
Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso."
Quais são as provas contra Castro?
O parecer do MP Eleitoral cita como provas contra Castro no caso o aumento exponencial de repasses do governo do Rio à Ceperj e à Uerj — que somaram mais de R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Além disso, cita a contratação de mais de 27 mil temporários sem concurso ou justificativa de excepcionalidade, no pagamento desses contratados por meio de saques em "boca do caixa".
O que diz a lei?
A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. A sanção prevista é a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
No Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a chapa foi absolvida por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não houve prova robusta de que o governador tivesse participação direta nas irregularidades ou de que os fatos tivessem gravidade suficiente para justificar a cassação. O caso chegou ao TSE após um recurso do Ministério Público Eleitoral, responsável pelas acusações contra Castro.
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