Poder e Governo
Após condenação de Castro no TSE, Rio terá eleição indireta e ex-governador poderá concorrer 'sub judice' ao Senado
Político do PL está inelegível por oito anos, mas defesa pode tentar suspender decisão e levar caso ao STF
Com a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Rio agora terá uma eleição indireta a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para a escolha do novo gestor estadual até o restante do mandato.
A partir da declaração de inelegibilidade de Castro por oito anos, o caso agora entra em uma nova fase para o pré-candidato, marcada por recursos e disputas judiciais que podem se estender até as eleições de 2026.
O político pretende disputar o Senado pelo estado nas eleições de outubro, e nesta segunda-feira renunciou ao cargo para poder se desincompatibilizar.
Apesar da decisão desfavorável no TSE, Castro ainda poderá recorrer e, na prática, disputar o pleito "sub judice", a depender das medidas adotadas por sua defesa.
Realização de eleição indireta
Ao fim do julgamento desta terça-feira, o ministro Antônio Carlos Ferreira explicou que a “cassação de Cláudio Castro ficou prejudicada em razão da renúncia”. Apesar disso, houve maioria para considerá-lo inelegível por 8 anos.
Neste cenário, a eleição a governador do Rio será indireta, como já vinha sendo previsto por políticos do Rio.
Recursos da defesa
Com o revés no TSE, o primeiro movimento deve ser a apresentação de embargos de declaração ao próprio tribunal, recurso usado para esclarecer pontos da decisão e que pode, na prática, adiar o fim do processo. Em paralelo, os advogados também podem acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de violação à Constituição.
Além disso, a defesa pode tentar obter uma decisão liminar para suspender os efeitos da condenação, o que permitiria a Castro registrar candidatura normalmente.
Candidatura "sub judice"
Na prática, mesmo condenado, Castro poderá concorrer nas eleições. Isso ocorre porque a legislação eleitoral admite candidaturas "sub judice", ou seja, com pendências judiciais ainda não resolvidas.
O entendimento por trás dessa lógica, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, é evitar que um candidato seja impedido de disputar a eleição antes de uma decisão definitiva. A Lei Eleitoral parte do pressuposto de que é menos grave permitir a participação e corrigir o resultado depois, inclusive com eventual anulação, do que impedir previamente alguém que poderia ter direito de concorrer.
Diplomação é marco decisivo
A definição sobre a elegibilidade efetiva, no entanto, tende a ocorrer apenas ao fim do processo eleitoral. Isso porque a legislação estabelece como marco decisivo a diplomação, etapa em que os eleitos são oficialmente confirmados nos cargos.
Com as mudanças mais recentes na Lei Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade precisa estar confirmada até esse momento para impedir a posse. Se não houver decisão definitiva até a diplomação, o candidato pode concorrer, ser eleito e assumir o cargo. Após essa etapa, decisões posteriores não afetam o mandato já iniciado.
Cenários possíveis
Na prática, isso significa que, mesmo condenado pelo TSE, Castro poderá disputar o Senado em 2026. Se conseguir reverter ou suspender a decisão até a diplomação, poderá assumir o cargo normalmente. Por outro lado, caso a condenação esteja mantida e sem efeito suspensivo nesse momento, ele não poderá ser diplomado. A diplomação ocorre, geralmente, em dezembro.
Outro ponto considerado por especialistas da área eleitoral é que a sucessão de recursos, incluindo pedidos cautelares, pode prolongar o processo, empurrando a definição para o limite do calendário eleitoral.
O que motivou a condenação
A condenação do ex-governador foi baseada na acusação de abuso de poder político e econômico, com o uso de estruturas da Fundação Ceperj e da Uerj para a contratação de cabos eleitorais durante o período eleitoral de 2022. A defesa nega irregularidades e sustenta que não houve participação direta de Castro nas condutas apontadas nem impacto comprovado no resultado da eleição para a qual o político foi reeleito.
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