Poder e Governo

TSE condena Castro por abuso de poder político e econômico no 'caso Ceperj' e torna ex-governador inelegível por oito anos

Votaram a favor da condenação a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia; Nunes Marques e André Mendonça divergiram

Agência O Globo - 25/03/2026
TSE condena Castro por abuso de poder político e econômico no 'caso Ceperj' e torna ex-governador inelegível por oito anos
Foto: © Foto / Joédson Alves/Agência Brasil

Com o voto da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, a Corte condenou nesta terça-feira (24) o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico e o tornou inelegível por oito anos. O placar final foi de 5 a 2 pela punição.

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A ação sustenta que houve na campanha eleitoral de 2022, em que Castro foi reeleito, uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.

Foram condenados:

O ex-governador Cláudio Castro, inelegível por oito anos

O presidente afastado da Alerj Rodrigo Bacellar, cassado e inelegível por oito anos

Com a decisão, Castro fica impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos, o que atinge diretamente seus planos de concorrer ao Senado em 2026.

Ele renunciou ao cargo na véspera da retomada do julgamento, mas a medida não interfere na análise da inelegibilidade, apenas impede a aplicação da pena de cassação do mandato.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas demonstra o uso indevido da máquina pública com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.

— Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado — disse Cármen.

A ministra afirmou ainda durante o julgamento:

— Governantes do bom povo do Rio de Janeiro receberam a incumbência de representá-los e o que de novo se vê com um julgamento nessa Justiça Eleitoral a desmerecer aquela belíssima terra. É preciso que se compreenda mais e mais que não há democracia sem ética, sem o rigor da moralidade administrativa, eleitoral, da impessoalidade.

Também votaram a favor da condenação a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência e foi contra a punição, sendo acompanhado pelo ministro André Mendonça.

— Vejo a ocorrência de abuso de poder politico e econômico, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. O fato de as contratações terem sido feitas antes do período eleitoral não prejudica o ato sob o prisma eleitoral — disse Estela Aranha, que integra a classe de ministros juristas do TSE.

A ministra afirmou que, diante da verificação da gravidade das condutas apontadas pela denúncia do Ministério Público Eleitoral, seria necessária a aplicação das sanções dispostas no inciso 14 do artigo 22 da lei complementar 64 de 1990, que trata das sanções aplicáveis quando fica comprovado abuso de poder econômico ou político em ações eleitorais.

Antes de Estela, o quarto ministro a votar foi Floriano Azevedo Marques, também jurista. Em seu voto, o ministro afirmou que havia intenção eleitoral com as contratações e Castro participou "ativamente" das ações:

— Cláudio Castro teve participação nos fatos imputados, seja na edição de decretos, seja pela ascendência hierárquica em relação aos envolvidos. Tomou conhecimento das práticas, pois o estratagema não seria possível sem aquiescência do governador.

O ministro acrescentou no voto que a ação traz provas robustas da atuação do grupo:

— Há elementos de provas sólidos e harmônicos que não somente as contratações temporárias deixaram de observar comandos normativos como serviram de mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e alianças políticas. O descaso administrativo marcado pela informalidade dos procedimentos adotados serviu ao propósito de escamotear a verdadeira finalidade das ações, que era o benefício eleitoral dos pré-candidatos por meio da atuação dos contratados como verdadeiros cabos eleitorais.

Para o ministro, "ficou evidenciado que a legitimidade e normalidade do pleito foram maculados pelo emprego desproporcional de recursos financeiros em favor dos investigados":

— Provas testemunhais revelam que os contratados efetivamente participaram de atos de conotação eleitoral, inclusive com a presença dos investigados. Os fatos de amoldam ao conceito de abuso de poder político e econômico.

O ministro afirmou ainda que a alegação de que os valores foram gastos em função da pandemia não se justifica.

— O uso desmedido de recursos decorreu mais da contratação desenfreada, sem critério, de formação de equipes sem plano previamente definido e da necessidade de que contratados estivessem empenhados em ações de notório pré-candidato a reeleição. Irregularidades, ao meu ver, abundam, assim como os valores empregados. Resta saber a finalidade — completou Floriano.

O voto de Nunes Marques

Em outra direção, o ministro Nunes Marques abriu divergência e votou para manter Castro elegível.

— Os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita com as duras penas previstas. Extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é mister que as ações impactem consideravelmente no processo eleitoral. Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades teriam finalidade eleitoreira — afirmou Nunes Marques.

O ministro acrescentou que não há provas de que houve pressão para a adesão de os contratados para a Ceperj participarem da campanha.

— Não foram trazidas aos autos provas materiais que ilustrem a materialização dessa participação.

Segundo Nunes Marques, "outros fatos retiram a segurança para a formação de um decreto condenatório por esta Justiça especializada". Para o ministro, o fato de Castro ter sido reeleito em primeiro turno enfraqueceria a acusação do uso das contratações para uso eleitoral.

Próximos passos

Como o estado não tem vice, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) está afastado das funções, a linha sucessória passa a ser encabeçada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que assume interinamente o governo. Ele foi recebido pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira. Caberá a Couto organizar uma eleição indireta para que deputados estaduais escolham um indicado para comandar o governo durante um mandato-tampão, até a escolha do próximo governador.

'Participação direta'

Ao votar, o ministro Antônio Carlos afirmou que os envolvidos foram "pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder".

— Incide a sanção de inelegibilidade sobre Cláudio Castro dada a sua participação direta no esquema (...), sobre Rodrigo Bacellar, como chefe da secretaria diretamente envolvida nos fatos ilícitos, além de operador do esquema e subordinado direto do primeiro investigado — afirmou Ferreira.

Em novembro de 2025, ao votar, a relatora Isabel Gallotti ressaltou que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder.

Assim, o placar atual é de dois votos a zero contra o agora ex-governador do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira, depois que Nunes Marques votar, estarão na sequência os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Quem mais é réu?

Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.

A defesa do governador nega irregularidades e sustenta que não houve comprovação de vínculo direto entre as contratações e a campanha nem demonstração de impacto efetivo no resultado da eleição.

Segundo o MP Eleitoral, os investigados adotaram uma série de condutas planejadas para influenciar o processo eleitoral com o uso de entidades vinculadas à administração pública. Apenas no primeiro semestre de 2022, mais de R$ 500 milhões teriam sido empregados na estratégia que permitiu a contratação irregular de servidores temporários.

Quais são as provas contra Castro?

O parecer do MP Eleitoral cita como provas contra Castro no caso o aumento exponencial de repasses do governo do Rio à Ceperj e à Uerj — que somaram mais de R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Além disso, cita a contratação de mais de 27 mil temporários sem concurso ou justificativa de excepcionalidade, no pagamento desses contratados por meio de saques em "boca do caixa".

O que diz a lei?

A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. A sanção prevista é a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a chapa foi absolvida por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não houve prova robusta de que o governador tivesse participação direta nas irregularidades ou de que os fatos tivessem gravidade suficiente para justificar a cassação. O caso chegou ao TSE após um recurso do Ministério Público Eleitoral, responsável pelas acusações contra Castro.