Poder e Governo

Nunes Marques vota para manter Castro elegível em julgamento no TSE; placar é de 2 a 1 contra ex-governador

Ministro considera que não há provas de participação direta de ex-chefe do Executivo do Rio

Agência O Globo - 24/03/2026
Nunes Marques vota para manter Castro elegível em julgamento no TSE; placar é de 2 a 1 contra ex-governador
Nunes Marques - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira para manter elegível o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL), abrindo divergência no julgamento que pode deixá-lo fora das eleições por oito anos. Com o voto divergente, o placar na Corte passou a 2 a 1 contra Castro.

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Sucessão:

A ação apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com o uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para a contratação de cabos eleitorais. Segundo o Ministério Público Eleitoral, mais de R$ 500 milhões teriam sido mobilizados no esquema, que envolveu a contratação de milhares de temporários sem concurso e pagamentos realizados por meio de saques em espécie.

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que é aliado de Castro, Nunes Marques entendeu que não há provas de participação direta do então governador no esquema investigado.

— Os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita com as duras penas previstas. Extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é mister que as ações impactem consideravelmente no processo eleitoral. Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades teriam finalidade eleitoreira — afirmou Nunes Marques.

O ministro acrescentou que não há provas de que houve pressão para a adesão de os contratados para a Ceperj participarem da campanha:

— Não foram trazidas aos autos provas materiais que ilustrem a materialização dessa participação. Segundo Nunes Marques, "outros fatos retiram a segurança para a formação de um decreto condenatório por esta Justiça especializada". Para o ministro, o fato de Castro ter sido reeleito em primeiro turno enfraqueceria a acusação do uso das contratações para uso eleitoral.

— Ainda que os fatos ostentem relevância jurídica e em juízo próprio possam vir a merecer reprovação, não se evidencia no caso a presença de gravidade qualificada que jsutifica a sanção máxima do direito eleitoral — disse o ministro.

Ao concluir seu voto, Nunes Marques propôs a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em 2024 decidiu absolver Castro, rejeitando as acusações do Ministério Público.

O julgamento foi retomado após pedido de vista do próprio Nunes Marques, que havia suspendido a análise no último dia 10. Antes dele, já haviam votado pela condenação e pela inelegibilidade de Castro a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Apesar da divergência aberta, a expectativa entre integrantes do tribunal é de que a maioria da Corte mantenha a condenação do ex-governador, com a imposição da inelegibilidade. Ainda faltam votar os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e a presidente do TSE, Cármen Lúcia.

A eventual condenação pode atingir diretamente os planos políticos de Castro, que é pré-candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro em 2026.

Um dia antes da retomada do julgamento, Castro renunciou ao cargo de governador. A saída, no entanto, não interfere na análise do TSE sobre a eventual inelegibilidade, embora impeça a aplicação da pena de cassação do mandato.

Caso não seja concluído nesta terça-feira, o julgamento vai continuar no dia seguinte, uma vez que Cármen Lúcia já convocou uma sessão extraordinária do TSE para tentar encerrar o processo. A medida é um obstáculo à estratégia da defesa de Castro, que contava com sucessivos pedidos de vista para ganhar tempo e postergar um resultado desfavorável ao político.

Quem já votou?

Até o momento, votaram contra Castro os ministros Isabel Gallotti, que é a relatora do caso, e Antônio Carlos Ferreira, que é o atual corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ao votar, o ministro Antônio Carlos afirmou que os envolvidos foram "pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder".

— Incide a sanção de inelegibilidade sobre Cláudio Castro dada a sua participação direta no esquema (...), sobre Rodrigo Bacellar, como chefe da secretaria diretamente envolvida nos fatos ilícitos, além de operador do esquema e subordinado direto do primeiro investigado — afirmou Ferreira.

Em novembro de 2025, ao votar, a relatora Isabel Gallotti ressaltou que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder.

Assim, o placar atual é de dois votos a zero contra o agora ex-governador do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira, depois que Nunes Marques votar, estarão na sequência os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Quem mais é réu?

Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.

A defesa do governador nega irregularidades e sustenta que não houve comprovação de vínculo direto entre as contratações e a campanha nem demonstração de impacto efetivo no resultado da eleição.

Segundo o MP Eleitoral, os investigados adotaram uma série de condutas planejadas para influenciar o processo eleitoral com o uso de entidades vinculadas à administração pública. Apenas no primeiro semestre de 2022, mais de R$ 500 milhões teriam sido empregados na estratégia que permitiu a contratação irregular de servidores temporários.

Quais são as provas contra Castro?

O parecer do MP Eleitoral cita como provas contra Castro no caso o aumento exponencial de repasses do governo do Rio à Ceperj e à Uerj — que somaram mais de R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Além disso, cita a contratação de mais de 27 mil temporários sem concurso ou justificativa de excepcionalidade, no pagamento desses contratados por meio de saques em "boca do caixa".

O que diz a lei?

A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. A sanção prevista é a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a chapa foi absolvida por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não houve prova robusta de que o governador tivesse participação direta nas irregularidades ou de que os fatos tivessem gravidade suficiente para justificar a cassação. O caso chegou ao TSE após um recurso do Ministério Público Eleitoral, responsável pelas acusações contra Castro.