Poder e Governo

CPI do Crime Organizado recorre de decisão de Gilmar Mendes de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort

Agência O Globo - 24/03/2026
CPI do Crime Organizado recorre de decisão de Gilmar Mendes de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort
CPI do Crime Organizado recorre de decisão de Gilmar Mendes de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort - Foto: Reprodução

A CPI do Crime Organizado moveu um recurso nesta segunda-feira contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. O fundo comprou em 2021 uma fatia que pertencia à empresa Maridt no resort Tayayá, no interior do Paraná. A Maridt, por sua vez, tinha como sócio do ministro do STF Dias Toffoli e como administradores de seus familiares.

Na época da transação, o fundo tinha como cotista outro fundo, o Leal, que pertencia ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O Arleen era gerido pela Reag, gestora de investimentos que foi liquidada pelo Banco Central e está na mira do colegiado assim como Master.

A comissão argumentou que a decisão do ministro do STF “afronta” o direito constitucional de movimentar investigações por parte das CPIs.

“Dessa forma, ausentes os seus requisitos, a medida liminar deve ser reconsiderada, revogada ou cassada, pois sua permanência afronta o direito de investigação das minorias parlamentares, constitucionalmente atribuída pelo art.58, § 3º, da Constituição”, diz o texto.

A advocacia do Senado relembrou decisões anteriores do STF que conferiam autoridades a CPIs para “determinar a quebra do sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos”. E ressaltou que o requisito para envolver o fundo Arleen foi "devidamente fundamentado na existência de acusações apontadas em face da investigada".

O pedido ainda cita que a própria jurisdição do STF já chancelou em outras oportunidades a possibilidade de votação em bloco da CPI. O requisito em questão foi aprovado em bloco, quando os parlamentares avaliaram uma série de pedidos de uma vez. Na decisão, Gilmar Mendes criticou essa prática, dizendo que prevaleceu o entendimento de que as quebras de sigilo devem ser apreciadas de forma individualizada.

“Portanto, torna-se imperiosa a reforma da decisão agravada para considerar a impossibilidade de controle jurisdicional sobre deliberações parlamentares que aprovam, em bloco, a quebra de sigilos, assentando também a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da deliberação da CPI do Crime Organizado”, diz o requerimento.