Poder e Governo
CPI do Crime Organizado recorre de decisão de Gilmar Mendes de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort
A CPI do Crime Organizado moveu um recurso nesta segunda-feira contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. O fundo comprou em 2021 uma fatia que pertencia à empresa Maridt no resort Tayayá, no interior do Paraná. A Maridt, por sua vez, tinha como sócio do ministro do STF Dias Toffoli e como administradores de seus familiares.
Na época da transação, o fundo tinha como cotista outro fundo, o Leal, que pertencia ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O Arleen era gerido pela Reag, gestora de investimentos que foi liquidada pelo Banco Central e está na mira do colegiado assim como Master.
A comissão argumentou que a decisão do ministro do STF “afronta” o direito constitucional de movimentar investigações por parte das CPIs.
“Dessa forma, ausentes os seus requisitos, a medida liminar deve ser reconsiderada, revogada ou cassada, pois sua permanência afronta o direito de investigação das minorias parlamentares, constitucionalmente atribuída pelo art.58, § 3º, da Constituição”, diz o texto.
A advocacia do Senado relembrou decisões anteriores do STF que conferiam autoridades a CPIs para “determinar a quebra do sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos”. E ressaltou que o requisito para envolver o fundo Arleen foi "devidamente fundamentado na existência de acusações apontadas em face da investigada".
O pedido ainda cita que a própria jurisdição do STF já chancelou em outras oportunidades a possibilidade de votação em bloco da CPI. O requisito em questão foi aprovado em bloco, quando os parlamentares avaliaram uma série de pedidos de uma vez. Na decisão, Gilmar Mendes criticou essa prática, dizendo que prevaleceu o entendimento de que as quebras de sigilo devem ser apreciadas de forma individualizada.
“Portanto, torna-se imperiosa a reforma da decisão agravada para considerar a impossibilidade de controle jurisdicional sobre deliberações parlamentares que aprovam, em bloco, a quebra de sigilos, assentando também a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da deliberação da CPI do Crime Organizado”, diz o requerimento.
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