Poder e Governo
Cotado para mandato-tampão no governo do Rio, André Ceciliano deixa cargo em secretaria de Lula
Expectativa é de que Cláudio Castro renuncie nesta segunda-feira e que estado passe por eleição indireta
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT-RJ), anunciou nesta sexta-feira que deixou o cargo que ocupava no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ceciliano é um dos nomes cotados para disputar o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro, caso Cláudio Castro renuncie ao posto.
De acordo com o colunista Lauro Jardim, do GLOBO, a expectativa é de que Cláudio Castro renuncie ao mandato na próxima segunda-feira. A medida seria uma tentativa de escapar da inelegibilidade e viabilizar sua candidatura ao Senado nas eleições de outubro.
Com a possível saída de Castro, o estado terá que realizar uma eleição indireta, já que o vice-governador eleito, Thiago Pampolha, foi nomeado em 2025 para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesse cenário, os 70 deputados estaduais da Alerj terão a missão de eleger um novo governador para cumprir o restante do mandato, que se estende até o fim de 2026.
No governo federal, André Ceciliano ocupava o cargo de secretário de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Desde o início do ano, havia intensa movimentação nos bastidores para que ele disputasse a eleição indireta, já prevista naquele momento.
No entanto, uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode impedir a candidatura de Ceciliano. Ao analisar uma lei aprovada na Alerj com as regras para a eleição indireta, Fux determinou a necessidade de desincompatibilização de cargos no Executivo seis meses antes da votação. Essa decisão afeta diretamente as principais candidaturas em discussão, incluindo a de Ceciliano e a do secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL).
O ministro destacou que a tentativa da Alerj de reduzir o prazo de desincompatibilização para apenas 24 horas após a vacância do governo viola a Constituição, ao flexibilizar critérios definidos em lei complementar federal, que prevê prazos mais longos justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
"Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", afirmou Fux.
A liminar concedida por Fux ainda será apreciada pelo plenário do STF. Até lá, permanecem suspensos os trechos da lei da Alerj que previam votação aberta e o prazo reduzido para desincompatibilização na eleição indireta.
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