Poder e Governo

Com Vorcaro preso na Superintendência da PF, saiba quais são os próximos passos para a delação

Acordo depende de entrega de provas, validação da investigação e aval do STF

Agência O Globo - 20/03/2026
Com Vorcaro preso na Superintendência da PF, saiba quais são os próximos passos para a delação
Com Vorcaro preso na Superintendência da PF, saiba quais são os próximos passos para a delação - Foto: Reprodução

A transferência de Daniel Vorcaro para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, marca o início das tratativas para um acordo de colaboração premiada. O banqueiro chegou de helicóptero no início da noite de quinta-feira às dependências da corporação, após firmar um termo de confidencialidade com a Polícia Federal  e a Procuradoria-Geral da República.

A expectativa da defesa é que, na superintendência da PF, Vorcaro tenha maior acesso aos investigadores, o que pode acelerar o avanço das negociações.

A PF, por sua vez, aposta que uma eventual colaboração abra novas frentes de investigação, especialmente em relação a políticos citados pelo banqueiro. A partir disso, investigadores poderão aprofundar a apuração sobre encontros, contratos e relações do banqueiro com autoridades dos três Poderes.

Como mostrou O GLOBO, a Polícia Federal prepara um relatório com os primeiros achados extraídos do celular e de arquivos de Daniel Vorcaro, que podem atingir figuras políticas.O documento deve ser encaminhado nos próximos dias ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

O que é conhecido popularmente como delação premiada é chamado, na lei, de colaboração premiada. Trata-se de um acordo que pode ser firmado por investigados ou réus — estejam presos ou não — em troca de benefícios, como redução de pena, regime mais brando ou, em situações específicas, até o perdão judicial.

Para que seja válido, o colaborador precisa apresentar informações que contribuam efetivamente para a investigação, como a identificação de outros envolvidos, a estrutura do grupo, a recuperação de valores desviados ou a prevenção de novos crimes.

Fase inicial

Vorcaro ainda está na fase inicial de negociação. Preso desde 4 de março na penitenciária federal de Brasília, ele foi transferido após decisão judicial motivada por pedido da defesa, que indicou a intenção de colaborar.

Nesse estágio, o investigado apresenta aos procuradores e à polícia uma proposta de colaboração, com um relato preliminar do que pode entregar, os fatos que pretende narrar e os nomes envolvidos.

Os benefícios não são definidos de forma automática: eles são negociados entre a defesa, Ministério Público, PF e formalizados em um acordo. Esse instrumento pode prever redução de pena, regime diferenciado, eventual prisão domiciliar ou até perdão judicial, além de obrigações como a devolução de valores.

Se as tratativas avançarem, Vorcaro passará à fase de depoimentos formais. Nessa etapa, ele será ouvido pelos investigadores, que vão detalhar os fatos apresentados e buscar elementos de prova.

Resultados concretos

A lei exige que a colaboração produza resultados concretos, o que inclui a identificação de coautores e partícipes, a compreensão da divisão de tarefas dentro do grupo, o rastreamento de recursos e a eventual recuperação de ativos desviados.

A colaboração só é considerada eficaz quando traz elementos novos ou relevantes para a investigação. Esse tipo de acordo pode revelar informações que dificilmente seriam obtidas por outros meios, como o percurso de valores desviados ou a dinâmica interna de esquemas complexos.

Cabe à Polícia Federal e ao Ministério Público verificar a veracidade das informações apresentadas. A palavra do colaborador, isoladamente, não basta para sustentar uma acusação — é necessário que ela seja confirmada por outras provas.

Caso fique comprovado que o colaborador mentiu ou omitiu informações relevantes, ele pode perder os benefícios previstos no acordo. Por outro lado, se agir de boa-fé e cumprir o que foi pactuado, não é punido caso as provas não sejam obtidas pelos investigadores.

Aval do STF

Após os depoimentos, o acordo precisa ser homologado pelo relator do caso no STF. Nessa fase, o ministro não analisa o conteúdo das acusações, mas verifica se o acordo respeita os requisitos legais, como a voluntariedade da colaboração, a regularidade do procedimento e a legalidade das cláusulas.

Se a colaboração não for homologada, os benefícios deixam de valer. Além disso, conforme entendimento consolidado do STF, as declarações do colaborador não podem ser usadas diretamente contra ele.

Ainda assim, as informações podem servir como ponto de partida para novas diligências, desde que as provas sejam obtidas por meios independentes.