Poder e Governo
TSE rejeita pedido do PL para apurar suposto uso eleitoral de desfile pró-Lula no carnaval
Corte aponta falta de tentativa prévia por vias administrativas para obtenção de informações sobre desfile da Acadêmicos de Niterói
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do Partido Liberal (PL) para produção antecipada de provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação que buscava apurar suposto uso eleitoral de um desfile de escola de samba no carnaval deste ano.
O foco era o desfile da Acadêmicos de Niterói, realizado em fevereiro de 2026, cujo enredo exaltava a trajetória de Lula. O PL alegava que o evento teria ultrapassado os limites da manifestação artística, assumindo caráter de propaganda político-eleitoral, com possível uso de recursos públicos e da estrutura do governo federal.
Na decisão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O PL pretendia reunir informações para fundamentar eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), como dados sobre gastos públicos com o carnaval, repasses a escolas de samba, lista de convidados em camarotes oficiais, registros de agendas de autoridades e métricas de audiência e engajamento do desfile.
O ministro destacou a ausência de interesse processual, ressaltando que não houve comprovação de que o partido tenha buscado as informações por meios administrativos, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu o ministro.
Segundo a decisão, grande parte dos dados solicitados é de natureza pública e está sujeita a regras de transparência, não havendo justificativa para acionar a Justiça Eleitoral sem tentativa prévia de acesso por essas vias.
O relator também afastou a alegação de urgência, requisito para a produção antecipada de provas. Ele afirmou que não foram apresentados elementos concretos que indiquem risco de desaparecimento ou alteração das informações, muitas das quais são registros administrativos permanentes.
Outro ponto levantado foi o caráter abrangente do pedido. Para o ministro, a medida não pode ser utilizada como instrumento para uma apuração genérica em busca de eventuais irregularidades, sem delimitação precisa dos fatos e das provas a serem produzidas.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, justificou.
Apesar da rejeição ao pedido do PL, segue no TSE outra ação sobre o desfile da Acadêmicos de Niterói. Em decisão liminar, antes da apresentação na Sapucaí, a Corte negou pedidos dos partidos Novo e Missão por propaganda eleitoral antecipada, que questionavam o enredo da agremiação e alegavam que o samba-enredo sobre Lula ultrapassava o caráter cultural e se transformava em peça de promoção política, equivalente a um pedido implícito de voto.
Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, que destacou que a legislação proíbe o pedido explícito de voto em circunstâncias que não se verificaram nesta análise inicial.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou. Apesar da negativa da liminar, o processo segue para análise de mérito e o Ministério Público Eleitoral já foi citado para se manifestar.
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