Poder e Governo
Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de fundo que adquiriu participação de empresa ligada a Toffoli
Ministro critica atuação da CPI do Crime Organizado e aponta tentativa de burlar decisão judicial anterior
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo do fundo Arleen, responsável pela compra da participação da empresa Maridt, pertencente ao ministro Dias Toffoli, em um resort no Paraná. A quebra de sigilo havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado , mas o decano do STF entendeu que os parlamentares desrespeitaram decisão anterior que já beneficiava a Maridt.
A negociação entre o fundo Arleen e a Maridt ocorreu em 2021. Na época, o fundo Arleen tinha como cotista o fundo Leal, que pertencia ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Master.
Ao anular a quebra de sigilo, Gilmar Mendes fez críticas à atuação da CPI. Segundo o ministro, os parlamentares tinham ciência da possibilidade de anulação dos atos, mas mesmo assim aprovaram a quebra de sigilo do fundo de investimentos na votação simbólica. “Nesses termos, entendo que o ato de aprovação do requerimento padece de inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes”, afirmou.
O indicado havia “fraude à decisão” que beneficiou a Maridt, destacando que os parlamentares, impedidos de acessar os dados da empresa por conta do ministro de decisão anterior, buscaram meios indiretos para atingir o mesmo objetivo. "Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Admitir que a CPI-Crime possa, por meio de sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas que revelaram equivalência a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais", ressaltou Gilmar.
Os advogados de Arleen questionaram ao STF a aprovação, pela CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira, da quebra dos sigilos bancários e fiscais do fundo entre fevereiro de 2021 e janeiro deste ano. O requerimento de autoria do senador Sergio Moro foi aplicado em bloco, junto a outros pedidos.
A defesa do fundo de investimento sustenta que a quebra de sigilo imposta a Arleen é “idêntica” à de Maridt, argumentando que a medida é “invasiva” e foi imposta “sem rigor” ou elementos que vinculem ao objeto da CPI, que seria a investigação da atuação de organizações criminosas armadas.
"Como no caso anteriormente examinado, as medidas determinadas em relação ao Arleen não se apoiaram em compromissos concretos anteriormente individualizados, revelando-se verdadeira devassa exploratória em dados sigilosos. Nesse contexto, mostra-se inequívoco que o requerimento nº 246/2026 [que atinge o fundo de investimentos] reproduz os mesmos óbvios que ensejaram a declaração de nulidade do requerimento nº 177/2026 [que tratava da quebra de sigilo da Maridt]", argumentam os advogados.
Ao suspender as quebras de sigilo de Maridt, Gilmar Mendes entendeu que a medida havia sido aprovada "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da CPI. Segundo o ministro, a justificativa para a “providência invasiva” era “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
A decisão atendeu a um pedido feito pela empresa da família de Toffoli. Gilmar Mendes compartilha semelhanças entre os casos e concedeu habeas corpus de ofício beneficiando Maridt. No mesmo processo, agora o Arleen recorreu ao decano do STF.
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