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Fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort pede a Gilmar revogação da quebra de sigilo feita pela CPI

Fundo Arleen sustenta que quebra de sigilo imposta ao fundo é "idêntica" à da Maridt, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli que conseguiu decisão no STF para anular quebra de sigilo na CPI

Agência O Globo - 19/03/2026
Fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort pede a Gilmar revogação da quebra de sigilo feita pela CPI
Fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort pede a Gilmar revogação da quebra de sigilo feita pela CPI - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O fundo de investimentos Arleen acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para ser beneficiado pela decisão que livrou a Maridt, empresa do ministro Dias Toffoli, da quebra de sigilo determinada pela CPI do Crime Organizado.

Na época em questão, o Arleen tinha como cotista outro fundo, o Leal, pertencente ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Master.

Os advogados da Arleen contestaram a aprovação, pela CPI do Crime Organizado, da quebra dos sigilos bancário e fiscal do fundo entre fevereiro de 2021 e janeiro deste ano. A exigência de autoria do senador Sergio Moro foi aplicada em bloco, quando vários pedidos são avaliados de uma só vez.

Ao STF, a defesa de Arleen argumenta que a quebra de sigilo imposta ao fundo é “idêntica” à determinada por Maridt. O principal argumento é que a medida é “invasiva” e foi adotada “sem rigor” ou elementos que a relacionam ao objeto da CPI — a atuação de organizações criminosas armadas.

"Como no caso anteriormente examinado, as medidas determinadas em relação ao Arleen não se apoiaram em acusações concretas anteriormente individualizadas, revelando-se verdadeira devassa exploratória em dados sigilosos. Nesse contexto, mostra-se inequívoco que o requerimento nº 246/2026 [que atinge o fundo de investimentos], reproduza os mesmos idênticos que ensejaram a declaração de nulidade do requerimento nº 177/2026 [que tratava da quebra de sigilo da Maridt]”, sustentam os advogados.

Ao suspender as quebras de sigilo de Maridt, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a medida foi aprovada "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da CPI. Segundo o decano, a justificativa para a "providência invasiva" era "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida".

A decisão atendeu a um pedido feito pela empresa da família de Toffoli.

Gilmar firmou um paralelo entre os casos e concedeu habeas corpus de ofício beneficiando Maridt. Agora, o Arleen recorre ao decano do STF no mesmo processo.