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Prefeito e vice de Santa Quitéria (CE) têm mandatos cassados por ligação com Comando Vermelho

Segundo o processo, facção ameaçou apoiadores de adversários por meio de pichações, mensagens e ligações telefônicas

Agência O Globo - 19/03/2026
Prefeito e vice de Santa Quitéria (CE) têm mandatos cassados por ligação com Comando Vermelho
Prefeito e vice de Santa Quitéria (CE) têm mandatos cassados por ligação com Comando Vermelho - Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos mandatos do prefeito de Santa Quitéria (CE), José Braga Barrozo, e do vice, Francisco Gardel, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, tomada na última terça-feira (17), atendeu a ação do Ministério Público Eleitoral, tornando ambos inelegíveis por oito anos. Eles são acusados ​​de utilizar a estrutura de uma facção criminosa para ameaçar coletores e servidores da Justiça Eleitoral, comprometendo a legitimidade do pleito no município.

De acordo com o processo, membros do Comando Vermelho, com anuência dos candidatos, interferiram diretamente na eleição municipal. O grupo fez pichações com ameaças, inclusive de morte, contra apoiadores de adversários políticos. Eleitores também receberam ameaças por mensagens de celulares e ligações telefônicas, sendo avisados ​​de possível expulsão da cidade caso a chapa adversária vencesse. A intimidação se estendeu aos membros do cartório eleitoral local.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que documentos e depoimentos comprovam o conhecimento dos políticos sobre os atos praticados pela facção. Segundo ele, a estrutura criminosa foi usada para intimidar, ameaçar e expulsar apoiadores da oposição, esvaziar eventos de campanha e restringir a liberdade de escolha dos cidadãos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já havia condenado os políticos anteriormente, mas ambos recorreram ao TSE. Na sessão desta semana, todos os ministros rejeitaram os recursos da defesa. O relator, ministro André Mendonça, ressaltou que um integrante da facção chegou a se deslocar do Rio de Janeiro ao Ceará para executar ações contra a chapa adversária.

O ministro Floriano de Azevedo Marques lembrou ainda que o artigo 6º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) proíbe associações entre partidos e organizações paramilitares ou similares, como facções criminosas. O TSE já barrou registros de candidatos em situações semelhantes.

No final de 2023, o Ministério Público Eleitoral criou um grupo de trabalho para combater a influência de organizações criminosas nas eleições. O grupo elabora estudos e planos de ação para orientar a atuação do MP em todo o país, em conjunto com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e núcleos de inteligência do Ministério Público Federal, estaduais e do Distrito Federal.