Poder e Governo
CCJ do Senado adia votação de PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição após pedido de Moro
Análise deve ocorrer apenas em abril, após um pedido do senador Sergio Moro para realização de audiência pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o uso da suspensão compulsória como punição disciplinar e autoriza a perda da carga em casos de infração grave. O texto, de autoria do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, está previsto para ser analisado pelo colegiado no dia 8 de abril, após solicitação de audiência pública feita pelo senador Sergio Moro (União-PR).
Relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta altera dispositivos constitucionais para permitir a aplicação da perda de carga — inclusive em funções vitalícias — a magistrados, membros do Ministério Público e militares. O objetivo é aproximar o regime disciplinar dessas carreiras já vigentes para os demais servidores públicos.
Em seu parecer, o relatora sustenta que a mudança corrige distorções históricas e combate a percepção de impunidade associada à aposentadoria compulsória, que mantém o pagamento de salários ao agente punido. Segundo Eliziane, a proposta reforça o princípio da moralidade administrativa e contribui para o fortalecimento da confiança da população nas instituições.
O texto também estabelece que a perda da carga poderá ser aplicada após processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, sem a necessidade, em determinados casos, de decisão judicial prévia. Para a senadora, o modelo atual gera descompasso entre a gravidade das condutas e as sanções efetivas aplicadas.
A PEC foi apresentada por Flávio Dino ainda durante seu mandato no Senado e ganhou novos fôlegos após o ministro afirmar, em decisão recente no STF, que a aposentadoria compulsória como perdida de retorno respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Dino argumenta que a sanção desvirtua a natureza previdenciária do instituto e pode, na prática, resultar em benefício financeiro ao agente punido.
O parecer também cita casos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que magistrados foram punidos com contratação compulsória mesmo diante de acusações graves, reacendendo o debate sobre a adequação das deliberações. A expectativa é que a nova regra alinhe o tratamento disciplinar no serviço público, eliminando diferenças entre as carreiras.
Se aprovada na CCJ e, posteriormente, pelo plenário do Senado, a proposta ainda precisará ser comprovada pela Câmara dos Deputados antes de ser promulgada.
STF
O avanço da proposta acompanha decisão recente do ministro do STF, Flávio Dino, que são consideradas incompatíveis com a Constituição a aplicação da pensão compulsória como sanção disciplinar. Segundo Dino, após a Reforma da Previdência de 2019, não há mais base constitucional para esse tipo de proteção, especialmente por se tratar de um benefício de natureza previdenciária.
Na decisão, o ministro também ressaltou que uma medida contrária ao princípio da moralidade administrativa para permitir que os agentes punidos continuem recebendo pagamentos. O entendimento reforçou, entre parlamentares, a avaliação de convergência entre o Judiciário e o Congresso sobre a necessidade de suportar as punições em casos de infrações graves, embora o tema ainda tenha sido aprofundado na audiência pública antes da votação na CCJ.
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