Poder e Governo
Gilmar Mendes dispensa Leila Pereira de depor na CPI do INSS e aponta desvio de finalidade
Decano do STF destaca limites constitucionais aos poderes investigativos das CPIs
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, de comparecer ao depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS, previsto para esta quarta-feira.
Além de garantir o direito de não comparação, Gilmar Mendes determinou que, caso Leila opte por participar da oitiva, poderá permanecer em silêncio, sem risco de constrangimento ou coação.
A decisão atende a um pedido de defesa de Leila Pereira, que já havia recorrido ao ministro Flávio Dino, solicitando medida semelhante. Na ocasião, Dino negou estender a Leila os efeitos da decisão que impediu a quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho, Dino ressaltou que um novo pedido para barrar a convocação poderia ser apresentado ao STF, desde que não questionasse as votações "em globo" dos requisitos – o que motivou a suspensão da quebra de sigilo de Lulinha.
Os advogados de Leila argumentaram que a convocação da empresária como testemunha não se relacionava ao objeto da investigação da CPMI e que, apesar da chamada como testemunha, ela poderia ser tratada como investigada.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes acordos possíveis de desvio específico na convocação e extrapolação do objeto investigado pela comissão, que trata das fraudes ao INSS. Segundo o ministro, eventualmente apurações relativas às questões no requerimento de convocação de Leila exigiriam a ampliação do objeto da investigação da CPMI.
“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais do requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em questões frontais com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou Gilmar Mendes.
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