Poder e Governo
'Atacadistas' de emendas, novos casos e prática estruturada: os recados do STF para o Congresso em julgamento de deputados
Ministros indicaram que a Corte pretende endurecer o controle sobre irregularidades
Ao decidir, por unanimidade, condenar três deputados por corrupção no caso envolvido desvio de emendas parlamentares, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o julgamento para enviar uma série de recados diretamente ao Congresso, tanto sobre os limites de atuação parlamentar quanto sobre o uso político do orçamento público.
Nos votos, os ministros indicaram que a Corte pretendeu suportar o controle sobre irregularidades no uso de emendas, reforçar a exigência de transparência e evitar, de forma clara, a tese de que práticas desse tipo podem ser tratadas como parte da atividade política.
O uso de emendas não pode ser confundido com atividade política legítima
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin rejeitou frontalmente a linha de defesa de que o episódio representaria apenas o exercício regular do mandato parlamentar. Segundo ele, ficou comprovado que o envio de recursos públicos estava condicionado à exigência de vantagem indevida. Para Zanin, não há espaço para relativizar esse tipo de conduta sob o argumento de atuação política.
— A subsistência do exercício constitucional e regular às funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa —, afirmou, ao destacar que o uso das emendas com finalidade ilícita configura violação de dever funcional.
STF vê prática aprendida
O ministro Alexandre de Moraes, segundo eleitor, reforçou a gravidade do esquema ao afirmar que os elementos do processo demonstram uma atuação organizada, com divisão de tarefas e mecanismos de controle, inclusive como registros financeiros e cobrança sistemática.
Ao comparar o caso das estruturas clássicas de criminalidade organizada, Moraes destacou que havia "contabilidade", "cobradores" e acompanhamento de pagamentos, o que afastou a ideia de improviso ou episódio pontual.
— Al Capone foi pego pelo livro de contabilidade. Continuaram fazendo a contabilidade, começando enviando e depositando, então tem o depósito, tem a contabilidade, tem a prestação de contas, e assim como também na máfia italiana nos Estados Unidos, tinha o cobrador, se começou a exigir aquilo para cobrar — disse, citando o filme "Os Intocáveis", de Brian de Palma.
Corrupção com verba pública prejudica instituições
A ministra Cármen Lúcia afirmou que casos como esses corroem a estrutura do Estado, especialmente por envolverem recursos destinados à saúde. Para ela, o episódio evidencia uma “composição criminosa impressionante” e reforça a necessidade de preservar a moralidade administrativa.
Ao citar o ex-decano Celso de Mello, o ministro afirmou que a corrupção atua como um “agente de liquidação” das instituições públicas.
— A ausência de bons costumes leva à corrupção, que significa destruição e vai além dos delitos tipificados no Código Penal. A corrupção no regime político é um agente de transação das instituições públicas. O espírito público da postura republicana é um antídoto para este efeito deletério da corrupção — disse Cármen, parafraseando Celso de Mello.
Nova fase de controle sobre emendas
Relator de uma série de ações sobre as regras envolvendo emendas federais, de deputados e senadores, o ministro Flávio Dino foi direto ao afirmar que o julgamento marca um ponto de inflexão: trata-se, segundo ele, do primeiro caso criminal envolvendo o modelo atual de execução de emendas, e não será o último.
— Neste caso, temos o primeiro julgamento criminal desta nova tecnologia. Infelizmente há outros porque temos essas alturas de inquéritos e eventualmente ações penais em curso relacionadas a este mesmo tema ora tratado pela primeira vez pelo tribunal — disse.
Dino afirmou que o problema não está na indicação política de recursos, mas na ocorrência do sistema. O ministro também lembrou que o STF já veio alertando para falhas estruturais no modelo, especialmente no julgamento das emendas de relator (RP-9), quando a Corte apontou a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na execução orçamentária.
— O que está em questão é que, lamentavelmente, talvez pelo montante, se concretizaram os atacadistas de emendas. Então, nós temos uma rede de varejo que foi postada tradicionalmente no Brasil e se afirmaram figuras de vários estados de autênticos atacadistas que ocupam uma espécie de pouco dessa rede, em que emendas que são compradas e vendidas. E isso já apareceu em inúmeras decisões — afirmou.
STF
Segundo Dino, o tribunal não está interferindo em escolhas de políticas legítimas, mas concorrente para garantir que o uso do dinheiro público respeite as cláusulas constitucionais.
— Neste caso das emendas, ouvi muito que o STF não poderia se confundir em algo que seria especificamente da política. E aqui é necessária uma distinção: o que pertence à política? Nosso presidente Fachin sempre alude que à política o que é da política, ao direito o que é de direito. É claro que a discricionaridade da alocação de recursos é de acordo com o texto da Constituição. Não se preocupe aqui de tratar sobre este ou aquele município, porque são opções políticas. E temos uma segunda esfera, que o STF tem se ocupado, que é um dos processos estruturais. Temos aqui um acervo de passos concretos que foram dados na direção de dois valores sobre a alocação de recursos: transparência e rastreabilidade. Não são termos que o STF inventou — mencionado.
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