Poder e Governo
Aposentado compulsoriamente, Bretas tem pedido de isenção de IR por burnout negado; juíza cita presença ativa nas redes
Magistrada destaca que ex-titular da Lava Jato não comprovou ter atuado sob condições excepcionalmente estressantes
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido do ex-juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas, para isenção do pagamento de imposto de renda. Bretas, aposentado compulsoriamente em junho do ano passado, alegou sofrer de síndrome de burnout como "moléstia profissional". Atualmente, ele se apresenta como "conselheiro e consultor em Compliance e Governança" em seu perfil no Instagram.
Ao analisar o caso, a juíza Bianca Stamato Fernandes destacou a atuação de Bretas como "produtor de conteúdo digital" e considerou esse fato um indício de que ele não apresenta quadro compatível com a síndrome alegada.
Segundo a magistrada, para a concessão da isenção, é necessário comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo exercício da função. Ela ressaltou que o laudo médico apresentado no processo caracteriza a situação do ex-juiz como transitória, não permanente.
O documento descreve o quadro clínico de Bretas como de "inaptidão plena e temporária para o exercício de qualquer atividade profissional, em razão de quadro depressivo grave e Síndrome de Burnout de origem ocupacional". No entanto, a juíza afirmou que não ficou comprovada a relação direta entre o trabalho de Bretas como juiz e o quadro de burnout.
A magistrada também pontuou que as três declarações médicas anexadas ao processo são do psicólogo particular de Bretas, sem qualquer laudo do setor médico laboral da Justiça Federal durante o período em que ele atuou como juiz federal.
Além disso, o laudo aponta que o quadro clínico de Bretas decorre da "insatisfação com a pena disciplinar que lhe foi imposta, a saber, aposentadoria compulsória". Para a juíza, não há provas de que o ex-magistrado tenha atuado sob "condições excepcionalmente estressantes".
O laudo relata que Bretas "vivenciou, de forma abrupta e traumática, um sentimento de abandono institucional e injustiça, ao ser impedido do exercício profissional por decisão que ele percebe como inadequada". Bretas foi aposentado compulsoriamente por irregularidades na condução de processos da Operação Lava Jato.
Por fim, a juíza ressaltou que Bretas exerce regularmente atividades profissionais como "produtor de conteúdo digital", "conselheiro" e "consultor em Compliance e Governança", conforme consta em seu perfil no Instagram. Esse fato, considerado "notório" na sentença, afasta a tese de que o autor sofre de síndrome de burnout.
Após a decisão, Bretas apresentou embargos de declaração, alegando cerceamento de defesa por não ter sido atendido em pedido de documentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região referentes a licenças médicas. Em nova decisão, datada de 10 de março, a juíza afirmou que a documentação é "plenamente acessível" ao próprio Bretas.
A magistrada também reforçou que a aposentadoria compulsória de magistrados tem natureza disciplinar e punitiva, não sendo um benefício previdenciário típico, o que, segundo ela, inviabiliza o direito à isenção fiscal.
Mais lidas
-
1CAMPEONATO BRASILEIRO
Grêmio empata com Red Bull Bragantino e desperdiça chance de entrar no G-4
-
2ALERTA METEOROLÓGICO
Litoral de SP pode registrar em poucas horas chuva prevista para o mês inteiro
-
3DESFALQUE NA DECISÃO
Cássio sofre estiramento no joelho e desfalca Cruzeiro na final do Mineiro; Gerson está liberado
-
4DENÚNCIA NA PGR
Deputado do Novo protocola notícia-crime contra Moraes e esposa por suposto envolvimento no caso Master
-
5SAÚDE
Anvisa aprova medicamento inovador que retarda avanço do diabetes tipo 1