Poder e Governo

CNJ puniu 126 juízes com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos; Dino determina perda do cargo para infração grave

Penalidade é considerada a mais grave a ser imposta a magistrados; Casos envolvem venda de sentenças e parcialidade

Agência O Globo - 16/03/2026
CNJ puniu 126 juízes com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos; Dino determina perda do cargo para infração grave
CNJ

Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 juízes de todo o país. A aposentadoria compulsória, no contexto da magistratura, é uma punição disciplinar que exclui o juiz da carga, obrigando-o a se aposentar, mas com lubrificação proporcionais ao tempo de serviço. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). 

Nesta segunda-feira, a sanção entrou na mira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou que a concessão de aposentadoria compulsória para juízes não encontre mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função. 

Considerada a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis ​​aos juízes vitalícios, a aposentadoria compulsória foi aplicada, por exemplo, ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato. Antes de ser aposentado, ele já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 pelo CNJ, enquanto eram apurados como suspeitas das práticas de infração disciplinar. Ele converteu a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro de 2015 para 2023. 

Em fevereiro deste ano, o CNJ decidiu, por unanimidade, impor uma pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020. O benefício foi conceder durante a pandemia de covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional.

Em 2024, o conselho impôs a mesma pena, “com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, a Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), sob a acusação de venda de decisões judiciais, como habeas corpus, ligação com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio. Entre as acusações que constam no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apontado que Mendonça recebeu propina em troca de decisão em habeas corpus para membros de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, além de ter atuado para impedir investigações em andamento.  

Decisão de Dino

A autoridade do ministro do STF apresentou nesta segunda-feira o julgamento de um recurso que analisa as avaliações aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do CNJ e determinou que o caso fosse reavaliado pelo Órgão.

Ao analisar o caso, o ministro sustentou que a Emenda Constitucional nº 103 (a da Reforma da Previdência) alterou o regime jurídico da magistratura e retirou do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da prorrogação compulsória como sanção administrativa. Segundo ele, a mudança demonstra a intenção do legislador de eliminar esse tipo de punição do ordenamento jurídico.

"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e às competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de “aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional", disse o ministro na decisão.

Na decisão, Dino afirmou que, diante dessa alteração constitucional, eventuais infrações graves praticadas por magistrados deverão levar à perda da carga por meio das vias corretas, respeitando o devido processo legal e a atuação conjunta do CNJ e do próprio STF.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, as infrações graves de magistrados deverão ser punidas com a perda da carga”, afirma.

Com isso, o ministro determinou que o CNJ reanalisasse o caso disciplinar. Caso o conselho mantenha a avaliação de que ocorreram irregularidades graves, deverá encaminhar a situação para que seja proposta a ação judicial cabível relativa à perda da carga do magistrado. O órgão também poderá aplicar outras avaliações administrativas ainda previstas ou até absolver o juiz.