Poder e Governo
Rio pode ter eleição indireta mesmo com cassação de Castro antes de julho
Embora lei eleitoral preveja votação direta, há decisões para voto de deputados em ano de pleito regular, como no caso Castro
Caso o governador Cláudio Castro (PL) seja cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do escândalo do Ceperj, o Estado do Rio terá duas eleições neste ano. A questão em aberto é se a primeira delas, que escolherá um governador para ficar no cargo até 2027, quando assume o eleito no pleito de outubro, será indireta — ou seja, feita apenas deputados estaduais — ou direta, com a população indo às urnas. De acordo com o Código Eleitoral, a eleição será indireta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos. No entanto, há decisão anteriores para que o pleito não seja com votação geral mesmo se Castro for cassado antes de julho.
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Veja abaixo o que diz o Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato
II - direta, nos demais casos.
O placar no TSE está em 2 a 0 pela condenação e o julgamento será retomado no dia 24. A Corte eleitoral é formada por sete ministros titulares, ou seja, é preciso mais dois votos para que Castro seja cassado. Ele é acusado de abuso de poder político e econômico na eleição de 2022.
Segundo a legislação, a eleição indireta é certa em dois cenários. No primeiro deles, Castro renuncia até 5 de julho, seis meses antes do fim do mandato, abrindo espaço para que a Assembleia Legislativa (Alerj) escolha o novo governador para um mandato-tampão. Caso a eventual condenação se dê após 5 de julho, a eleição indireta também é convocada, independentemente de Castro ter renunciado ou não.
A eleição direta, por outro lado, ocorre se Castro for condenado antes de 5 de julho sem ter renunciado ao cargo. Já existem datas previstas pelo TSE para eleições suplementares em 2026: 12 de abril, 17 de maio, 21 de junho, 8 de novembro e 6 de dezembro.
Sobreposição de datas
Advogados eleitorais ouvidos pelo GLOBO, no entanto, indicam que existem nuances que abrem espaço para eleição indireta mesmo nessa circunstância. Há, por exemplo, a possibilidade de o TSE aceitar embargos de declaração com efeitos suspensivos, o que poderia interromper os efeitos da sentença por um determinado período.
Os magistrados podem também adotar o entendimento de que a situação geraria uma sobreposição do calendário eleitoral da eleição suplementar com o pleito regular em outubro. Nesse caso, poderia se optar pela eleição indireta, tendo em vista que um novo governador já seria escolhido dentro de meses.
Os trechos do Código Eleitoral que determinam as condições para eleições diretas ou indiretas em casos de dupla vacância (titular e vice) foram introduzidas por uma reforma na legislação em 2015. Antes da atual redação, aplicava-se a regra usada em casos de impeachment — se ela ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, são feitas novas eleições diretas. Fora desse prazo, a escolha acontece de forma indireta.
Antes da atual redação, o TSE já havia adotado entendimentos que levaram à realização de eleições indiretas em anos nos quais eleições regulares iriam ocorrer.
Ao julgar um caso do pleito de 2012 para prefeito de Brusque (SC), o relator Gilmar Mendes afirmou que “o princípio da razoabilidade recomenda que não sejam realizadas eleições diretas suplementares em data próxima às eleições ordinárias municipais, pois recursos públicos seriam gastos para o exercício de mandato de poucos meses”. O entendimento foi seguido por outros ministros.
O tribunal negou por unanimidade, então, o mandado de segurança que havia sido impetrado pelo partido Solidariedade para que eleições diretas fossem feitas.
Castro sanciona regras de eleição indireta, e PSD diz que vai à Justiça
O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou as regras para eleição indireta ao governo do estado. O PSD do prefeito Eduardo Paes disse que vai judicializar a questão.
A disputa para um “mandato-tampão” ocorrerá caso Castro deixe o posto até abril para ser candidato a outro cargo em outubro, ou se ele for cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral no caso Ceperj.
O texto, publicado na edição de ontem do Diário Oficial, é o mesmo aprovado pela Alerj no mês passado, mas traz diferenças em relação ao projeto original, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD). O partido questiona a redução do prazo para desincompatibilização.
A redação original previa o prazo de seis meses para o afastamento de cargos no Executivo, como determina a Lei da Ficha Limpa, para quem quiser disputar a eleição. Já o texto sancionado reduziu essa janela para 24 horas.
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