Poder e Governo
STF suspende veto de Câmara de Londrina e libera atleta trans em semifinal de vôlei
Liminar da ministra Cármen Lúcia garante participação de Tifanny Abreu, do Osasco, em competição
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Câmara Municipal de Londrina que impedia a participação de uma atleta trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, realizada na cidade. Com a liminar da ministra Cármen Lúcia, Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, pôde atuar normalmente na partida.
A vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, havia solicitado urgência na análise do caso na última quinta-feira. A votação terminou com 12 votos favoráveis ao veto e 4 contrários. O documento mencionava Tifanny Abreu nominalmente.
Segundo Jessicão, o objetivo do requerimento era garantir o cumprimento de uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" no município.
Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que, "em razão da proximidade do evento esportivo do qual poderia participar a profissional indicada na peça inicial, a ocorrer nas próximas horas, o dever geral de cautela recomenda seja deferida a medida liminar requerida nesta ação".
O caso chegou ao STF por meio de ação movida pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em nota oficial, a entidade afirmou que a atleta "está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV".
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