Poder e Governo

Defesa de Lulinha recorre ao STF e considera quebra de sigilo 'dispensável'

Advogado afirma que filho do presidente Lula não participou de fraudes no INSS

Agência O Globo - 27/02/2026
Defesa de Lulinha recorre ao STF e considera quebra de sigilo 'dispensável'
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou nesta quinta-feira (data) que considera "dispensável" a quebra de sigilo decretada tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pela CPI do INSS.

Em nota assinada pelo advogado Guilherme Suguimori Santes, a defesa informa que recorreu à decisão do ministro André Mendonça para ter acesso aos dados do procedimento.

"Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes. Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir", declarou o advogado.

A defesa reforça que Fábio Luís, conhecido como Lulinha, não teve qualquer participação em fraudes no INSS.

Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa:

"Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal.

Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.

No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.

Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.

Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir."