Poder e Governo

Moraes cita 'fundado receio de fuga' ao decretar prisão domiciliar de condenados por trama golpista

Ministro do STF menciona as fugas de Silvinei Vasques e Alexandre Ramagem como exemplos

Agência O Globo - 27/12/2025
Moraes cita 'fundado receio de fuga' ao decretar prisão domiciliar de condenados por trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou o decreto de prisão domiciliar de dez pessoas condenadas nas ações penais da chamada trama golpista no "fundado receio de fuga" e no "modus operandi da organização criminosa" de se evadir do território nacional. As medidas cautelares foram cumpridas neste sábado (data) pela Polícia Federal.

"O modus operandi da organização criminosa condenada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu ALEXANDRE RAMAGEM, inclusive com a ajuda de terceiros", destacou Moraes em decisão assinada nesta sexta-feira.

No despacho, o ministro afirmou que o padrão de atuação dos réus evidencia risco concreto à aplicação da lei penal. Moraes citou como exemplos o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso no aeroporto internacional de Assunção ao tentar embarcar para El Salvador, e o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que conseguiu escapar pela fronteira Brasil-Guiana e atualmente está nos Estados Unidos.

As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com o apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.

Além da prisão domiciliar, o ministro determinou outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas e uso de redes sociais, entrega de passaportes e suspensão de documentos de porte de arma de fogo.

Até a manhã deste sábado, a Polícia Federal havia cumprido os mandados contra os seguintes alvos:

Filipe Martins (PR)

Giancarlo Gomes Rodrigues (BA)

Marilia Ferreira de Alencar (DF)

Angelo Martins Denicoli (ES)

Fabricio Moreira de Bastos (TO)

Sergio Ricardo Cavaliere (RJ)

Bernardo Romão Correa Netto (DF)

Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ)