Poder e Governo
Papel da PF, bloqueio de bens, inelegibilidade e banco de dados: o que muda no projeto antifacção
Novo texto será discutido por Hugo Motta, líderes e o governo nesta terça-feira
O novo relatório do projeto de lei antifacção, apresentado na noite de segunda-feira pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), traz mudanças significativas em relação ao parecer inicial.
Entre os principais ajustes, destaca-se a garantia de bloqueio de bens do crime organizado, mesmo quando as facções não praticarem atos equiparados ao terrorismo. Houve também uma suavização no trecho que trata da competência da Polícia Federal (PF).
Outra novidade é a criação de uma tipificação específica para quem realizar atos equiparados ao terrorismo, mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O relator argumenta que "muitas vezes é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa".
O relatório determina ainda a inelegibilidade de todos aqueles comprovadamente ligados a facções.
Veja as principais mudanças:
- Criação de uma "figura típica autônoma" para quem praticar atos equiparados ao terrorismo, mas não fizer parte de "organização criminosa, paramilitar ou milícia privada".
- Instituição de bancos estaduais para cadastro de membros de organizações criminosas, além do banco nacional já previsto no projeto original.
- Previsão expressa de inelegibilidade para membros inscritos nos bancos nacional ou estaduais.
- Inclusão de um capítulo autônomo na Lei de Organizações Criminosas para prever a Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens, evitando que membros de facções que não pratiquem atos terroristas sejam excluídos do confisco de bens.
- Ajuste para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em cooperação com a polícia estadual, sempre que os fatos envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal.
O Palácio do Planalto fez críticas a diversos pontos do relatório inicial de Derrite, incluindo o trecho sobre o papel da PF, a possibilidade de criminalização de movimentos sociais e mudanças na Lei Antiterrorismo.
O deputado Guilherme Derrite se licenciou temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para elaborar o parecer.
Apesar dos ajustes, ainda persistem divergências sobre o papel da Polícia Federal. O texto estabelece que a atuação da PF depende de "solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente", ou que aja "por iniciativa própria", mas "através de comunicação às autoridades estaduais competentes".
Integrantes da PF consideram que a nova versão do parecer ainda não resolve todas as questões. Representantes da corporação apontam que o relatório limita o protagonismo da PF, defendendo que seu papel já é garantido constitucionalmente e que a lei não deveria impor restrições adicionais à sua atuação.
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