Política

Comissão aprova divulgação de dados sobre políticas públicas para pessoas com deficiência

27/08/2025
Comissão aprova divulgação de dados sobre políticas públicas para pessoas com deficiência
Deputado Duarte Jr., relator do projeto de lei na CCJ - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3551/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que obriga a administração pública a divulgar informações sobre a execução de políticas voltadas às pessoas com deficiência. A regra vale para a União, estados e municípios.

Os parlamentares acolheram a sugestão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do projeto. Duarte Jr. lembrou que a Lei de Acesso à Informação garante acesso amplo aos dados públicos, mas não exige a divulgação de informações específicas sobre pessoas com deficiência.

“A medida auxilia na identificação de avanços, desafios e falhas na implementação das ações governamentais”, disse.

Regras
Pelo texto aprovado, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais dos órgãos públicos, em formato aberto e acessível.

A proposta exige a divulgação de:

  • execução orçamentária e financeira de ações e serviços relacionados à inclusão de pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA);
  • instrumentos firmados com entes subnacionais ou privados (como convênios e contratos), com valores, prazos, metas e status de execução;
  • número estimado de beneficiários diretos, por localidade e por tipo de deficiência; e
  • relatórios de avaliação e indicadores de desempenho, quando disponíveis.

Essas informações deverão estar em linguagem acessível, compatível com leitores de tela, e ser atualizadas em até 30 dias. O não cumprimento sujeitará o gestor público a sanções administrativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.