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Redes sociais são proibidas de permitir influenciadores mirins sem autorização judicial

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determina que o Instagram e o Facebook não poderão permitir a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais sem autorização judicial prévia. O descumprimento prevê multa diária de R$ 50 mil por cada caso identificado em situação irregular.
A medida foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na decisão, a magistrada destacou que expor menores com fins lucrativos, sem avaliação das condições do trabalho artístico e sem autorização judicial, representa riscos imediatos e sérios à saúde mental, física e social.
Entre os pontos citados estão a pressão para produzir conteúdo, a exposição a ataques virtuais, os prejuízos aos estudos e a privação de atividades típicas da infância. A juíza também alertou que as imagens publicadas podem ser copiadas sem limite e reutilizadas de forma permanente e inesperada, causando danos irreversíveis.
O MPT apresentou inquérito civil comprovando que há perfis de crianças e adolescentes atuando de forma comercial nas redes sociais, em descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Constituição Federal e às normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação civil pública foi ajuizada na última segunda-feira (25), acusando as plataformas de permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico. O órgão pede que a Meta, dona do Facebook e do Instagram, seja condenada a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos e adote medidas de controle e prevenção.
O MPT ressalta que o objetivo não é impedir a participação artística de crianças e adolescentes, mas assegurar que ela ocorra dentro da proteção legal necessária. Segundo o órgão, as redes sociais lucram com a monetização de influenciadores mirins, mas falham em adotar a devida responsabilidade no combate à exploração infantil online.
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