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Delegada é afastada após marido assassinar gari em Belo Horizonte

Arma usada no crime estava registrada em nome da investigadora; empresário segue preso preventivamente por homicídio duplamente qualificado

Redação 27/08/2025
Delegada é afastada após marido assassinar gari em Belo Horizonte
Foto: DCM

A delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, da Polícia Civil de Minas Gerais, foi afastada de suas funções por 60 dias, em licença médica para “tratamento de saúde”, após a morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte. A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado e passou a valer no último dia 13 de agosto.

O caso envolve o marido da policial, o empresário René da Silva Nogueira Júnior, que confessou ter efetuado o disparo que matou o trabalhador durante uma suposta discussão de trânsito. Ele está preso preventivamente. A Corregedoria da Polícia Civil instaurou procedimento para apurar a conduta da delegada, já que perícia confirmou que a pistola calibre .380 usada no crime pertencia a ela. René alega que utilizou a arma sem o conhecimento da esposa.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a “responsabilização solidária” da investigadora, destacando que tanto a arma quanto o carro usados no episódio estavam em seu nome. Também solicitou o bloqueio de bens do casal, avaliados em cerca de R$ 3 milhões, para garantir uma possível indenização à família da vítima. O pedido foi negado em primeira instância, mas ainda está sob análise.

Laudemir, segundo a defesa da família, era chefe de família e único provedor de uma criança. O advogado da acusação ressaltou os danos morais e materiais irreparáveis deixados pela morte, além da “extrema periculosidade” do crime, cometido em plena luz do dia.

Testemunhas relataram que René se irritou com a passagem de um caminhão de coleta de lixo, ameaçou a motorista e, em seguida, disparou contra os garis. Ele responderá por homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma e ameaça. Em decisão que manteve a prisão, o juiz destacou a frieza da ação e a desproporcionalidade do ato como indícios de risco à ordem pública.