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Sargento da PM é condenado a prisão e expulso da corporação por lesão corporal grave

Decisão da 13ª Vara Criminal da Capital aponta uso desproporcional da força em abordagem ocorrida em 2017, em Paripueira

Redação 27/08/2025
Sargento da PM é condenado a prisão e expulso da corporação por lesão corporal grave
Foto: Arquivo

Um terceiro sargento da Polícia Militar de Alagoas foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, além da exclusão definitiva da corporação, pelo crime de lesão corporal grave. A sentença, proferida na última segunda-feira (25) pela 13ª Vara Criminal da Capital, decorre de um episódio registrado em janeiro de 2017, quando o militar atirou contra a perna de um homem durante uma abordagem em Paripueira.

De acordo com os autos, a guarnição comandada pelo sargento foi acionada após denúncia de que quatro indivíduos alcoolizados estariam ameaçando pessoas na saída da festa do padroeiro municipal. Durante a ação, a vítima resistiu à ordem policial e desferiu chutes contra o militar. Em resposta, o sargento disparou contra o joelho esquerdo do homem.

O inquérito e o laudo pericial confirmaram que a vítima não portava arma nem qualquer objeto que oferecesse risco aos policiais. O exame de corpo de delito apontou incapacidade superior a 30 dias para atividades habituais, além de debilidade permanente no membro atingido.

A defesa alegou legítima defesa, sustentando que o disparo foi necessário para conter agressão iminente. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça. Na decisão, o magistrado destacou que resistência à abordagem, mesmo veemente, não configura ameaça que justifique o uso de arma de fogo. O juízo ainda reforçou que o emprego de força deve obedecer ao princípio da progressividade, sendo o armamento letal recurso extremo.

Na dosimetria da pena, foram consideradas atenuantes como a ficha funcional positiva do sargento, com 31 anos de serviço público e sem registros anteriores, além da confissão qualificada. Por outro lado, pesou contra ele o fato de estar em serviço.

O militar poderá recorrer em liberdade. A sentença também determina que o Comando-Geral e a Corregedoria da PM/AL sejam notificados