Alagoas

TJAL aprova permuta de magistrados com tribunais de Goiás e Paraíba

Procedimento foi deferido pelo Pleno do TJAL, mas ainda depende da aprovação dos Tribunais de Justiça de GO e PB

Dicom TJAL 26/08/2025
TJAL aprova permuta de magistrados com tribunais de Goiás e Paraíba
Juízes Caio Evangelista e Diogo Furtado, do TJAL - Foto: Caio Loureiro.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aprovou, nesta terça-feira (26), dois pedidos de permuta envolvendo magistrados do Judiciário alagoano e juízes vinculados aos Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO) e da Paraíba (TJPB).

O juiz Caio de Melo Evangelista, titular da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (segunda entrância - TJAL), deve ser substituído pela juíza Jéssica Lourenço De Sá Santos, que atualmente responde pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Luziânia, em Goiás (entrância intermediária – TJGO).

A permuta do juiz Diogo de Mendonça Furtado, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo (segunda entrância - TJAL), será com a juíza Juliana Accioly Uchôa, que atualmente exerce suas funções na 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, na Paraíba (entrância inicial – TJPB).

No final de julho, o TJAL aprovou o primeiro procedimento do tipo no País desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A possibilidade de troca entre magistrados de diferentes tribunais está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do CNJ.

A norma estabelece critérios e procedimentos para a permuta entre juízes e juízas de primeiro e segundo graus vinculados a tribunais de justiça estaduais, além do Distrito Federal.

O procedimento também foi disciplinado, no âmbito local, pela Resolução nº 11, de 13 de maio de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas. O normativo estadual assegura a observância das diretrizes nacionais e detalha os trâmites internos para a realização de permutas.

A efetivação da permuta ainda depende da deliberação dos tribunais de Goiás e da Paraíba.