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Mídia: Bolsonaro pode recorrer ao STF com embargos se condenado sem unanimidade pela 1ª Turma

Sputinik Brasil 25/08/2025
Mídia: Bolsonaro pode recorrer ao STF com embargos se condenado sem unanimidade pela 1ª Turma
Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

Se Jair Bolsonaro for condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sem unanimidade, poderá recorrer com embargos infringentes, recurso que reabre o mérito da decisão e pode levar o caso ao plenário. Especialistas apontam que, apesar de precedentes restritivos, o julgamento pode redefinir esse entendimento.

Segundo a Folha de S.Paulo, caso Bolsonaro seja condenado pela Primeira Turma do STF sem unanimidade, poderá ter acesso aos embargos infringentes — recurso que reabre o debate sobre o mérito da condenação e pode levar o caso ao plenário. No entanto, esse trâmite não é garantido, pois precedentes recentes do Supremo impõem restrições ao uso desse tipo de recurso.

O julgamento de Bolsonaro, acusado de envolvimento na trama golpista, está marcado para 2 de setembro. A Primeira Turma é composta por cinco ministros, e até agora apenas Luiz Fux sinalizou possível divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes. A recente decisão de Moraes de decretar prisão domiciliar gerou desconforto entre alguns integrantes do STF.

Bolsonaro responde por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio público. Segundo especialistas ouvidos pela apuração, para que os embargos infringentes sejam admitidos, seriam necessários dois votos pela absolvição de ao menos um dos crimes — conforme precedente de 2018.

A professora Marta Saad, da USP, explica que votos divergentes podem justificar nova análise no plenário, onde a posição minoritária pode se tornar majoritária. Falando à Folha, ela afirmou, porém, que o STF deve manter sua postura restritiva quanto à aceitação dos embargos, mesmo que o regimento interno da corte não imponha limites claros para as turmas.

Desde o julgamento do Mensalão, o STF tem adotado critérios mais rígidos para embargos infringentes. Em 2018, no caso de Paulo Maluf, o tribunal exigiu dois votos de absolvição para admitir o recurso. Em 2024, no julgamento de Fernando Collor, reafirmou que apenas divergências pela absolvição justificam esse tipo de recurso.

Recentemente, Moraes negou embargos infringentes à defesa de Débora Rodrigues, condenada por pichar a estátua "A Justiça", citando o precedente de Maluf. Apesar de um voto pela absolvição parcial e outro divergente na dosimetria da pena, o recurso não foi admitido. Isso reforça a tendência de limitar embargos a casos com votos claros pela absolvição.

Ainda segundo a apuração, Antonio Santoro, da UFRJ, considera possível que o STF reveja essa linha, dado que a composição atual da corte é diferente da de 2018 e que as regras sobre competência das turmas mudaram, destacando que o caso Bolsonaro pode se tornar um "caso líder" — que pode abrir espaço para novo entendimento jurídico.

Além dos embargos infringentes, a defesa pode recorrer com embargos de declaração — usados para esclarecer obscuridades ou omissões na sentença — e habeas corpus, embora este último tenha uso restrito. A jurisprudência do STF prevê que a prisão só ocorre após o trânsito em julgado, mas recursos considerados protelatórios podem ser rejeitados, permitindo execução imediata da pena.