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Agentes federais do Brasil poderão usar inteligência artificial em investigações criminais

Por Sputinik Brasil 30/06/2025
Agentes federais do Brasil poderão usar inteligência artificial em investigações criminais
Foto: © Foto / Divulgação/PF via Agência Brasil

O Ministério de Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual permite servidores de órgãos de segurança pública a utilizarem inteligência artificial em investigações criminais.

A autorização do ministério vale para agentes de forças federais (Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Penal Federal e Penal Nacional), além de órgãos estaduais, municipais ou distritais que recebem recursos dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário.

Segundo informações da Agência Brasil, servidores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as secretarias de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen) também são atendidos pela portaria.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, por meio de nota, que a portaria visa "modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos".

"[O objetivo é assegurar] a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais."

As ferramentas tecnológicas de informação, que incluem as IAs, poderão ser utilizadas para reforçar a segurança de presídios (rastreio e bloqueio de dispositivos móveis) e também para acessar arquivos em aparelhos apreendidos, além de dar suporte às investigações.

Embora a utilização seja uma novidade no Brasil, a portaria reforça que os órgãos só poderão utilizar estas soluções tecnológicas com autorização judicial. Informações encontradas de maneira fortuita, ou seja, por acaso, devem ser comunicadas ao juízo para eventual continuidade das investigações.