Alagoas
Junta Comercial altera procedimentos para matrícula de leiloeiros e comunicação de leilões

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) alterou, nesta segunda-feira (30), procedimentos para matrícula e recadastramento de leiloeiros, além da comunicação sobre a realização de leilões no estado. As mudanças acontecem conforme a Resolução Plenária nº 20/2025, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL).
Entre os novos requisitos para matrícula e recadastramento de leiloeiro estão os envios de foto 3x4 identificando o profissional e certidões negativas também de unidades federativas onde o interessado possua ou tenha possuído matrícula como leiloeiro público oficial.
Os processos de matrícula e de recadastramento acontecem por meio do Portal Facilita Alagoas. Para esses, são solicitadas informações como documento de identificação oficial, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de quitação eleitoral, certidão de alistamento militar e declaração firmada pelo interessado.
Outra nova obrigatoriedade acontece para a comunicação das informações referentes aos leiloeiros que estão disponíveis no site institucional da Juceal. Agora, além da foto identificando o profissional, todos os sites e as plataformas oficiais utilizadas para leilões no estado devem constar na seção do site disponibilizada pela Junta Comercial. Além disso, os perfis profissionais dos leiloeiros em redes sociais também devem constar no sítio eletrônico.
A atualização e a veracidade desses dados são de responsabilidade do próprio profissional, não cabendo à Junta Comercial a responsabilização pelo conteúdo publicado nessas redes sociais, nos sites ou nas plataformas externas.
De acordo com a Lei Federal n° 8.934/1994 e o Decreto Federal nº 21.981/1932, que regem a profissão de leiloeiro em território nacional, a Junta Comercial é responsável pela fiscalização e regulamentação das atividades leiloeiras no estado. As situações referentes à matrícula e ao recadastramento de leiloeiros também são especificadas em conformidade à instrução normativa de nº 52, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
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