Política
Decisão condena profissional a pagar custas processuais e honorários, além de determinar investigação pela OAB e Ministério Público por litigância predatória

Em uma decisão marcante que acende um alerta contra a advocacia predatória, a Justiça de Alagoas extinguiu sem resolução do mérito uma ação movida contra uma instituição financeira, após o próprio autor da demanda comparecer em cartório e declarar que não conhecia o advogado que o representava nem tinha interesse na continuidade do processo. A sentença, proferida neste mês pelo juiz de Direito Eduardo Ligiéro Rocha , da Vara do Único Ofício de Água Branca , condenou pessoalmente o advogado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A situação veio à tona após um despacho anterior que já indicava "fortes indícios de prática predatória". A contestação do processo foi apresentada pelo escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advocacia Eficiente, que representou o Banco Bmg S/A. A defesa técnica do escritório foi crucial para desmascarar a fraude, levantando os pontos que posteriormente seriam confirmados pela manifestação do próprio autor.
A gravidade do caso levou o magistrado a ir além da extinção do processo. A decisão destaca que há "fortes indícios de que o referido advogado, em tese, desrespeitou também dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), mais precisamente o artigo 34, inciso IV, que trata de angariar ou captar causas". O juiz revelou que o advogado, Heron Rocha Silva (OAB/AL 22.025 e OAB/PR 103.068), é responsável por um volume impressionante de 82 demandas ajuizadas somente na Comarca de Água Branca entre 2024 e a data da sentença , sendo a maioria delas ações declaratórias de inexistência de negócio jurídico/contratos bancários contra instituições financeiras. Tal volume de processos, que muitas vezes envolvem a mesma parte ingressando com múltiplas ações para discutir contratos que poderiam ser reunidos em um único processo, foi classificado como "uso predatório da Justiça". O advogado contestou a versão.
Mesmo assim, a sentença aponta que os pedidos nessas ações são "genéricos e repetitivos", e há um padrão de requerimento de gratuidade de justiça e dispensa de audiência de conciliação, "quiçá para a parte não ser confrontada acerca da ilicitude da contratação". Diante das graves constatações, o Juiz determinou o ofício ao Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, nas seccionais de Alagoas e Paraná, para apuração de eventual infração disciplinar.
A decisão também será comunicada ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJE) do Tribunal de Justiça de Alagoas, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021 , além do Ministério Público do Estado de Alagoas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
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