Geral
TRE-AL mantém vereador no cargo mesmo após condenação por organização criminosa
Justiça Eleitoral rejeita pedido do PSB para cassar diploma de Joseval Antônio da Costa, eleito em Mata Grande
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter o mandato de Joseval Antônio da Costa, eleito vereador no município de Mata Grande nas eleições de 2024, mesmo após sua condenação por um órgão colegiado da Justiça comum. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600003-82.2025.6.02.0027, protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Joseval foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), no dia 9 de outubro de 2024, por peculato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A decisão, proferida três dias após o pleito realizado em 6 de outubro, confirmou sentença anterior da 17ª Vara Criminal de Maceió.
Segundo o entendimento do TRE-AL, a inelegibilidade por condenação criminal só tem efeito quando ocorre entre o registro da candidatura e a data da eleição, conforme previsto na legislação eleitoral e reiterado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a condenação se deu após a votação, o colegiado decidiu manter a validade da diplomação do vereador.
Além disso, os magistrados destacaram que a suspensão dos direitos políticos só pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu no caso de Joseval. Há um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede qualquer sanção imediata.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o pedido do PSB, alegando ausência de fundamento jurídico para a anulação do diploma. A tentativa de incluir outros processos criminais contra o vereador no recurso foi rejeitada pela Corte, por ter sido apresentada fora do prazo legal.
O PSB argumentou que os crimes atribuídos ao vereador ferem os princípios da moralidade administrativa, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que apenas fatos anteriores à eleição são relevantes para esse tipo de recurso.
Com isso, Joseval Antônio da Costa permanece no exercício do mandato, apesar das acusações e da condenação criminal ainda não definitiva.
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