Política

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico no ataque de 8 de janeiro

Vanessa Lima 20/06/2025
Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico no ataque de 8 de janeiro
Foto: Reprodução/Fantástico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ferreira foi flagrado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da corte francesa a Dom João VI e peça rara do acervo do Palácio do Planalto.

A decisão revoga a ordem de soltura assinada dois dias antes pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que havia concedido progressão ao regime semiaberto domiciliar, alegando bom comportamento carcerário e ausência de faltas graves.

Para Moraes, o juiz mineiro não tinha competência para deliberar sobre o caso, já que o processo tramita no Supremo. O ministro também determinou a abertura de investigação para apurar a conduta do magistrado.

“Além da soltura ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente”, escreveu Moraes, no mandado de prisão.

Condenado deixou prisão sem tornozeleira

Ferreira foi liberado do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido, mas deixou a unidade sem tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegou que o equipamento não estava disponível. Já a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do estado (Sejusp) desmentiu a informação e afirmou haver cerca de 4 mil tornozeleiras em estoque.

A Vara de Execuções Penais havia imposto restrições à liberdade do condenado, incluindo permanência integral em sua residência, proibição de trabalho externo, e comparecimento obrigatório ao presídio quando solicitado. O uso da tornozeleira eletrônica seria obrigatório assim que houvesse disponibilidade.

Apesar do argumento da defesa sobre cumprimento parcial da pena, Moraes ressaltou que o réu ainda não havia atingido o percentual mínimo necessário para progressão de regime, pois havia cumprido apenas 16% da pena. A legislação exige ao menos 25% em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Até a última atualização desta matéria, a defesa de Antônio Cláudio não havia se manifestado sobre a nova decisão.