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Justiça condena médico por erro que levou à perda de testículo de paciente em Arapiraca

A Justiça de Alagoas condenou um médico a indenizar um paciente em R$ 20 mil após um erro no atendimento que resultou na perda de um testículo. O caso aconteceu no Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, e a sentença foi proferida na última segunda-feira (16). Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo os autos do processo, o paciente buscou atendimento em março de 2012 devido a dores intensas na região testicular. Ele alegou que recebeu diagnóstico incorreto e foi submetido a conduta médica inadequada, o que teria atrasado o tratamento necessário e levado à remoção do testículo.
O valor da indenização foi dividido em R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A quantia deverá ser corrigida monetariamente com base na taxa Selic desde a data do ocorrido.
Durante a tramitação do processo, foi realizado um laudo pericial que concluiu pela ocorrência de erro médico. O perito responsável apontou que, embora o atendimento inicial feito por um clínico geral tenha sido relativamente rápido, houve demora na intervenção especializada, especialmente no acionamento de um urologista.
Na ficha ambulatorial, o diagnóstico inicial foi de "cólica nefrética", sem considerar a possibilidade de torção testicular — uma emergência médica que exige intervenção imediata.
O laudo destacou que a conduta adotada pelo médico, de apenas administrar analgésicos e orientar o paciente a procurar um urologista, foi inadequada. O protocolo recomendado exigiria internação imediata, solicitação de avaliação por um cirurgião de plantão e encaminhamento urgente para um urologista. Caso o hospital não tivesse esse especialista disponível, o paciente deveria ter sido regulado com urgência para outra unidade.
Com base no laudo técnico e nas provas apresentadas, a juíza responsável pelo caso entendeu que houve negligência e imperícia por parte do médico. Ela apontou falhas no diagnóstico, na decisão de liberar o paciente sem internação e na omissão quanto aos protocolos exigidos para emergências urológicas, configurando responsabilidade civil.
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