Cidades
Prefeita Luísa Duarte veta criação de loteria municipal e parte de projeto sobre funcionamento do comércio

A prefeita de Palmeira dos Índios, Luísa Júlia Duarte, vetou integralmente o Projeto de Lei nº CM 006/2025, que pretendia instituir o Serviço Público de Loteria Municipal, além de vetar parcialmente o Projeto de Lei nº CM 012/2025, que regulamentava o funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados.
A mensagem de veto integral ao projeto da loteria foi encaminhada à Câmara de Vereadores com a justificativa de que a proposta não apresenta fundamentação legal suficiente, tampouco mecanismos claros de controle, fiscalização, transparência e vinculação de receitas para áreas prioritárias como saúde, educação e assistência social. Segundo a gestora, a ausência de estrutura legal compatível com a Lei Orgânica do Município e a Constituição inviabiliza a sanção da matéria.
> “É imprescindível que o ente local defina claramente o órgão responsável pela administração e fiscalização da loteria, bem como mecanismos efetivos de controle e destinação das receitas”, diz a justificativa.
Luísa também citou jurisprudência do STF e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), ressaltando que qualquer criação de serviço público com impacto fiscal e arrecadatório exige vinculação orçamentária clara, respeito ao teto de renúncia fiscal e cumprimento de regras de licitação e publicidade.
Já no caso do Projeto de Lei nº CM 012/2025, que dispõe sobre a regulamentação do comércio varejista em fins de semana e feriados, a prefeita optou pelo veto parcial aos incisos I e II do artigo 2º, por considerar que os dispositivos contrariavam a legislação trabalhista nacional e invadiam competências da União.
Esses incisos estabeleciam a obrigatoriedade de folga compensatória e adicional em domingos e feriados e exigência de autorização coletiva para funcionamento em dias não úteis. Segundo a prefeita, essas obrigações ultrapassam o poder normativo do Município e criam regras que violam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
> “Esses dispositivos inovam indevidamente no ordenamento jurídico trabalhista, desrespeitando os parâmetros da CLT e a competência constitucional atribuída à União e às entidades sindicais”, afirmou.
Apesar dos vetos parciais, a gestora elogiou a iniciativa do projeto e manteve os demais artigos, que tratam de aspectos administrativos, como horários de funcionamento e logística urbana, sob competência do município.
Os dois vetos seguem agora para apreciação dos vereadores, que poderão mantê-los ou derrubá-los por maioria absoluta. O desfecho deve acirrar o debate entre Executivo e Legislativo sobre limites da autonomia municipal e equilíbrio entre regulamentação local e normas federais.
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