Cidades

Prefeita Luísa Duarte pede 100% do superávit para suplementação, mas Câmara reduz e autoriza apenas 5%

Redação 10/06/2025
Prefeita Luísa Duarte pede 100% do superávit para suplementação, mas Câmara reduz e autoriza apenas 5%

A prefeita de Palmeira dos Índios, Luísa Júlia Duarte (MDB), encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 007/2025, solicitando autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no valor de até 100% do superávit financeiro do município. O pedido foi feito sob a justificativa de que diversos recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios estavam impedidos de ser utilizados por falta de autorização legislativa para suplementação ampla.

No entanto, a proposta original enviada pelo Executivo foi emendada pelos vereadores e aprovada com limites significativamente menores. Segundo informou o vereador Helenildo Ribeiro Neto, a Câmara decidiu conceder à gestão apenas 5% de suplementação e 7% para abertura de créditos especiais, restringindo o alcance do pedido da prefeita.

A justificativa apresentada pela gestora na mensagem que acompanhou o projeto menciona que a legislação orçamentária aprovada anteriormente (Lei nº 2.650/2025) autorizava apenas 1% de suplementação, o que inviabilizaria o uso de recursos federais recebidos com prazos já definidos para execução.

> “Essa autorização se faz necessária visto que o município foi contemplado com muitos recursos de diversas origens, como emendas parlamentares individuais e de bancada, convênios e outros”, explicou a prefeita no documento enviado ao Legislativo.

A proposta original previa a utilização de recursos por meio de:

Superávit financeiro do exercício anterior;

Excesso de arrecadação em 2025;

Anulação de dotações até o limite de 50% da despesa fixada;

Anulação da reserva de contingência;

Transposição e remanejamento entre categorias e órgãos por decreto;

E créditos especiais até 25% da despesa total aprovada.


Com a emenda aprovada pela Câmara, a Prefeitura poderá suplementar até 5% da despesa fixada e abrir créditos especiais em até 7%, respeitando os critérios da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos


Com a sanção do projeto já em sua versão emendada, a Prefeitura poderá agora executar os recursos dentro dos limites impostos pela nova lei. Ainda assim, para abrir cada crédito adicional, será necessário decreto específico do Executivo, com justificativa técnica e publicação oficial.

A medida dá um respiro à gestão, mas também estabelece uma linha de vigilância mais firme por parte do Legislativo, que sinaliza que não pretende autorizar grandes manobras orçamentárias sem justificativas detalhadas tendo em vista o "acordo politico" firmado com o Executivo ainda não ter sido cumprido.