Alagoas
DPU e MPF recomendam que União, município de Joaquim Gomes e Estado de Alagoas viabilizem a construção de moradias para indígenas
Instituições também pedem medidas emergenciais, como abrigo e auxílio-moradia, aos indígenas da etnia Wassu Cocal afetados pelas chuvas

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, na última sexta-feira (23), recomendação ao município de Joaquim Gomes para que articule com a União e o Estado de Alagoas a construção de moradias adequadas para os indígenas da etnia Wassu Cocal. Mais de 80 famílias da comunidade moram em casas de taipa, muitas em situação de risco, com estruturas frágeis e sem acesso a serviços básicos. O documento também foi enviado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Ministério dos Povos Indígenas e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em 2022, chuvas intensas destruíram cerca de 50 casas da comunidade. Mesmo após reuniões com representantes do município, do estado e de órgãos federais, a maioria das famílias permanece desabrigada ou vivendo em moradias precárias e perigosas.
DPU e MPF recomendam que, até a entrega de moradias adequadas, o município de Joaquim Gomes garanta o abrigamento coletivo ou concessão de auxílio moradia e emergenciais aos indígenas desalojados ou desabrigados após o período chuvoso. As instituições também pedem que a Funai e o Distrito Sanitário Indígena (DSEI/AL) monitorem e prestem auxílio aos indígenas em situações críticas e urgentes causadas pelas chuvas durante a fase de transição até a efetiva construção das moradias.
O documento reforça que o direito à moradia adequada é garantido pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e por tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção nº 169 da OIT – que estabelece a obrigação dos Estados de proteger as condições de vida dos povos indígenas.
Os entes devem enviar por e-mail documentos sobre as medidas que já vem sendo adotadas ou as razões para o não acolhimento da recomendação em até 15 dias. Já a proposta para a viabilização das moradias, que devem ser viabilizadas por meio do Programa Nacional de Habitação Rural ou Programa Vida Nova na Sua Casa, deve ser apresentada em até 30 dias, acompanhada de um cronograma detalhado.
A recomendação foi assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves, e pelo procurador da República, Eliabe Soares da Silva.
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