Esportes
Justiça determina reintegração de Presidente do CSE e suspende gestão eleita em assembleia irregular

Em uma decisão contundente, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios determinou a reintegração de José Barbosa da Silva ao cargo de Presidente Executivo do Clube Sociedade Esportiva (CSE) e o afastamento de Ibson Pereira de Melo, que havia assumido a presidência do Conselho Deliberativo após assembleias consideradas irregulares. A decisão foi proferida nesta quarta, 14 de maio de 2025, no âmbito do processo nº 0701051-59.2025.8.02.00460701051-59.2025.8.02.00
Assembleias sob suspeita de irregularidades
A ação judicial movida por José Barbosa da Silva, presidente eleito do CSE, apontou graves violações estatutárias em duas assembleias realizadas em 11 de março e 10 de abril de 2025. Segundo o autor, ambas as reuniões foram convocadas sem a devida publicidade e sem a participação dos sócios fundadores e do próprio presidente, prática que contraria o Estatuto Social do clube.
A alegação central é de que Ibson Pereira de Melo, que também é atleta profissional do CSE, teria se autoproclamado presidente do Conselho Deliberativo em assembleia irregular, afrontando o Estatuto, que impede a nomeação de atletas contratados para cargos de gestão.
Decisão Judicial: suspensão e penalidades
Em sua decisão, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati considerou a existência de vícios formais nas assembleias, determinando a imediata suspensão de todos os atos praticados nas reuniões dos dias 11 de março e 10 de abril de 2025. Com isso, a gestão eleita nas referidas assembleias perde o direito de atuar em nome do clube, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada ato praticado a partir da citação.
Além disso, o magistrado ordenou que todos os contratos firmados pelo CSE desde o dia 10 de abril de 2025 sejam apresentados à Justiça no prazo de resposta, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias-multa. Caso algum contrato celebrado nesse período não seja apresentado, a multa poderá chegar a R$ 50.000,00 por cada omissão.
Conflito de interesses e desvio de função
A decisão também ressaltou o conflito de interesses envolvendo Ibson Pereira de Melo, que, além de atleta do clube, se autodeclarou presidente do Conselho Deliberativo sem respeitar as normas estatutárias. Tal prática configura potencial desvio de função, além de colocar em risco a integridade administrativa do clube.
Contexto da disputa interna no cse
A crise no CSE teve início com a renúncia do então presidente do Conselho Deliberativo, Victor Ferreira da Silva, em 11 de março de 2025, quando Ibson Pereira de Melo assumiu a presidência em votação restrita aos diretores presentes, sem convocação pública ou notificação aos sócios fundadores. Em 10 de abril, uma nova assembleia foi realizada para confirmar o afastamento de José Barbosa da Silva da presidência executiva, sendo eleito um novo conselho sem a participação de membros do quadro associativo.
A decisão judicial agora determina que José Barbosa seja restabelecido ao cargo de presidente executivo do CSE, enquanto Ibson Pereira de Melo e os demais membros eleitos nas assembleias suspensas estão proibidos de praticar atos em nome do clube, sob pena de novas sanções financeiras.
A disputa no CSE ainda deve se arrastar por meses, já que a decisão foi proferida em caráter liminar e pode ser revista em instâncias superiores. No entanto, o restabelecimento da presidência de José Barbosa da Silva é considerado um golpe duro para o grupo liderado por Ibson Pereira de Melo, que já havia assumido o controle do clube com a aprovação de um novo estatuto.
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