Cidades

Prefeitura e Câmara de Palmeira ignoram Justiça e trocam terras da União avaliadas em R$1 milhão; FUNAI já acionou a assessoria jurídica sobre a permuta escandalosa

Redação com Cinara Corrêa 13/05/2025
Prefeitura e Câmara de Palmeira ignoram Justiça e trocam terras da União avaliadas em R$1 milhão; FUNAI já acionou a assessoria jurídica sobre a permuta escandalosa

A prefeita Luisa Duarte (MDB), de Palmeira dos Índios pediu uma autorização através de Lei à Câmara de Vereadores na semana passada: a permuta de um terreno de 50 tarefas de terra, adquirido em 2022 por R$ 1 milhão, por outro de 29,7 tarefas, avaliado em igual valor a mesma pessoa que fez a negociação em 2022. O problema? O terreno de 50 tarefas foi considerado área demarcada para os indígenas pela Justiça Federal e pertence à União, inviabilizando qualquer negociação ou construção no local.

A aquisição inicial foi realizada pela gestão anterior, então comandada pelo sobrinho da atual prefeita, o atual secretário internacional Julio Cezar que visava a doação do terreno para a construção de um parque aquático. Entretanto, a Funai e a Defensoria Pública ingressaram com ações na Justiça para impedir a obra, obtendo decisão favorável. Agora, em uma tentativa de contornar o impasse, a prefeita Luísa Duarte propôs a permuta do terreno, medida aprovada pela Câmara de Vereadores em um processo relâmpago recebido horas antes da sessão ordinária, na mesma noite de quarta-feira (30) e pautada após o término da sessão, em 5 sessões extraordinárias que duraram menos de 10 minutos sem a devida observância jurídica, à toque de caixa.

A rapidez da aprovação e a tentativa de permuta levantaram suspeitas de irregularidades e despertaram críticas. Cícero Albuquerque, coordenador da Funai, criticou duramente a iniciativa, afirmando que a manobra apenas agrava a crise e compromete a legalidade dos atos do Executivo e do Legislativo municipal.

— “Vamos tratar pelo caminho da justiça. Não estou vendo com bons olhos, uma vez que o município está cometendo mais um erro. Não pode permutar um bem que pertence à União. Agora, temos não apenas a Prefeitura municipal, mas também a Câmara de Vereadores entrando em um erro grave. Vamos aguardar a resposta da Procuradoria da Funai, que sempre é muito célere nos seus pareceres”, disse Cícero Albuquerque.

A situação coloca a gestão de Luisa Duarte sob pressão, enquanto a Funai já encaminhou o caso à Procuradoria Geral da FUNAI, indicando que novas ações judiciais podem surgir nos próximos dias. A prefeita e os 14 vereadores que aprovaram a permuta ainda não se manifestaram sobre as acusações de irregularidade na negociação e a celeridade suspeita da aprovação.


Permuta de terreno da União em Palmeira dos Índios pode envolver crimes contra o patrimônio público



A tentativa da Prefeitura de Palmeira dos Índios de permutar um terreno de 50 tarefas de terra, considerado área de demarcação indígena e pertencente à União Federal, por outro de 29,7 tarefas, ambos avaliados em R$ 1 milhão, pode configurar uma série de infrações legais, segundo especialistas em direito público e administrativo.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, bens pertencentes à União são inalienáveis e indisponíveis, conforme estabelecido pelo artigo 20 da Constituição Federal. A tentativa de permutar um terreno federal sem autorização do Congresso Nacional pode ser caracterizada como ato ilícito, passível de sanções penais e administrativas.

Possíveis Crimes e Infrações

1. Crime de Improbidade Admi-nistrativa (Lei nº 8.429/92):

A permuta de um bem público da União sem autorização e em condições suspeitas pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, prevista no artigo 10, inciso II, que trata da lesão ao erário. A penalidade pode incluir suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

2. Crime contra o Patrimônio da União (Artigo 313-A do Código Penal):

A tentativa de dispor de um bem da União sem autorização pode ser interpretada como inserção de dados falsos em sistema de informações públicas ou como apropriação indébita, dependendo da conduta específica dos envolvidos.

3. Crime de Concussão (Artigo 316 do Código Penal):

Caso fique comprovado que a permuta foi utilizada para beneficiar terceiros ou para ocultar o erro da gestão anterior, os agentes públicos podem ser acusados de concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida em razão da função pública.

4. Infração à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

A permuta de bens públicos, especialmente quando envolve a União, deve seguir os trâmites licitatórios ou autorização legislativa específica. A ausência de um processo regular de avaliação dos terrenos e a celeridade suspeita da aprovação pela Câmara de Vereadores podem configurar fraude em licitação, passível de punição administrativa e criminal.

Consequências Jurídicas para os Envolvidos

O caso já está sob análise da Procuradoria da Funai, que poderá acionar o Ministério Público Federal (MPF) para investigar possíveis crimes contra o patrimônio da União e improbidade administrativa. Se comprovadas as irregularidades, tanto a prefeita Luisa Duarte quanto os vereadores da “bancada do confeito” que aprovaram a permuta relâmpago podem ser responsabilizados civil e criminalmente.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá instaurar uma auditoria para averiguar a origem dos recursos utilizados na compra inicial do terreno e se houve dolo ou má-fé por parte da gestão anterior, que adquiriu um imóvel sabidamente pertencente à União para a construção de um parque aquático.

A tentativa de permuta sem a devida autorização federal pode, portanto, evoluir para um novo escândalo jurídico em Palmeira dos Índios, ampliando a crise política e jurídica da gestão municipal.