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Justiça condena Braskem a indenizar proprietário de imóvel prejudicado pela extração do sal-gema

A Juíza da 1ª Vara Cível da Capital-Maceió/AL, Dra. Marclí Guimarães de Aguiar, condenou a mineradora Braskem ao pagamento de R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais) a título de danos materiais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais ao proprietário de imóvel localizado nas “Áreas de Borda”, imóveis que se encontram fora do mapa de realocação e apresentam rachaduras, fissuras, trincas, bem como estão desvalorizados devido a subsidência do solo provocado pela extração do sal-gema pela mineradora BRASKEM.
O advogado Jefferson de Oliveira Souza, ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Indenização por Danos Material e morais contra a mineradora Braskem, em 15/01/2021, em favor de seu cliente Rinaldo Guedes Cavalcante, processo nº 0700871-23.2021.8.02.0001, com trâmite na 1º Vara Cível da Capital – Maceió/AL, pleiteando 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais) a título de damos materiais e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada morador do imóvel, a título de danos morais. Tendo, a Magistrada da 1ª Vara Cível da Capital, proferido sentença, nessa última terça-feira, 06/05/2025, julgando parcialmente procedente os pedidos do autor da ação, condenado a empresa Ré BRASKEM ao pagamento de R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais) a título de danos materiais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais ao proprietário de imóvel.
Referida decisão, trata-se de uma vitória para os moradores, empresários e proprietários de imóveis das “Áreas de Borda”, onde os imóveis, apesar de estarem vizinhos a outros imóveis que se encontram inseridos no mapa para realocação.
Essa situação envolvendo imóveis fora da realocação e que se encontram nas “Áreas de borda”, tem sido alvo de queixas recorrentes dos moradores, locatários e proprietários, que cobram constantemente atualização do mapa de realocação, para que esses imóveis sejam inseridos no mapa. Entretanto, a Defesa Civil não amplia o mapa.
Esperamos que, com essa sentença favorável, diante das provas técnicas apresentadas e imagens mostrando rachaduras, fissuras e trincas nas paredes dos imóveis, bem como, pelo fato ser público e notório da desvalorização dos imóveis constantes nessa área e o prejuízo sofrido pelos proprietários, moradores e locatários desses imóveis, sensibilize nosso Poder Judiciário, para que siga o exemplo do entendimento da Ilustrissima Magistrada da 1ª Vara Cível da Capital, Dra. Marclí Guimarães de Aguiar, a quem parabenizamos pelo julgamento isento, baseado em provas técnicas contidas nos autos, bem como nos fatos que são públicos e notórios.
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