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TJ de Alagoas suspende lei que criava o “Dia em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.638, que instituía o “Dia em Memória das Vítimas do Comunismo” no calendário oficial de Maceió. A decisão atende a uma ação de inconstitucionalidade movida pela federação partidária composta por PV, PCdoB e PT, que argumentou que a lei representava uma tentativa de criminalizar ideologias políticas legítimas e distorcer a história dos movimentos sociais no Brasil.
A lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), previa a celebração anual da data em 7 de novembro, com a realização de campanhas educativas sobre os supostos males causados por regimes comunistas. No entanto, críticos apontaram que a medida tinha caráter ideológico e visava atacar movimentos populares e partidos de esquerda.
O historiador Fabiano Duarte destacou que “o Brasil não tem vítimas do comunismo, imagine Maceió”, reforçando a ideia de que a lei carecia de fundamento histórico no contexto brasileiro.
Com a suspensão da lei, os partidos e movimentos sociais comemoram a decisão como uma vitória da democracia e da liberdade de expressão, reafirmando o compromisso com a verdade histórica e a defesa dos direitos civis no país.
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