Política
Aprovado projeto de lei que autoriza advogados a portar armas
Entenda o que muda com a nova proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto de lei, que concede porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal em todo território nacional. Pelo projeto, a autorização para aquisição, registro e porte de armas de fogo equivale ao mesmo direito dos magistrados e membros do Ministério Público, em quantidades e calibres
“Os advogados são contratados por seus clientes para defender seus interesses, que, muitas vezes, envolvem questões delicadas e sensíveis, como a liberdade, a família e o patrimônio. A atuação do advogado pode desagradar o cliente ou a parte contrária, a ponto de o profissional ser ameaçado ou atacado por vingança”, disse o autor da proposta, senador Flávio Bolsonaro.
A autorização para a aquisição de armas de fogo, bem como o registro e a renovação dos certificados, no Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), conforme o caso, estão condicionados à comprovação, perante a autoridade competente:
I – da qualidade de advogado ativo, mediante certidão de inscrição e regularidade nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, expedida pela Seccional da inscrição principal, e comprovante de residência certa, juntados a cada pedido de aquisição, registro, porte e respectivas renovações;
II – de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército, conforme regulamentação das leis que tratam sobre aquisição e registro de armas para civis; e
III – da ausência de condenação criminal pela prática de infração penal dolosa, mediante a apresentação das respectivas certidões.
A proposição altera a lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), e a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas). Projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
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