Política
Jair Renan compartilha vídeo em que Bolsonaro chama mulheres petistas de 'feias' e 'incomíveis'

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi gravado em momento em que falava a apoiadores sobre considerar mulheres que apoiam o Partido dos Trabalhadores (PT) "feias" e "incomíveis". Depois das falas misóginas, ele e os demais presentes aparecem rindo.
As imagens foram gravadas na casa do ex-presidente em Angra dos Reis (RJ), onde ele passou o carnaval. Elas foram compartilhadas pelo filho mais novo de Bolsonaro, o vereador Jair Renan (PL-SC), em stories de seu perfil no Instagram, acompanhadas pela frase: "Bolsonaro sempre tem razão".
"Você pode ver, não tem mulher bonita petista. Só tem feia. Às vezes acontece quando estou no aeroporto alguém me xinga. Mulher, né? Olho para dela: 'Nossa. Incomível'", diz o ex-presidente no vídeo. Entre os aliados presentes, estava o deputado federal Helio Lopes (PL-RJ).
Bolsonaro tem um histórico de declarações consideradas sexistas. Em 2020, Ministério Público Federal apresentou uma ação civil pública contra seu governo por postura 'desrespeitosa' e declarações discriminatórias do presidente e de seus ministros com relação às mulheres.
A ação previa que a União realizasse o pagamento de R$ 5 milhões ao Fundo de Direitos Difusos em indenização por danos sociais e morais coletivos. Ela foi extinta em dezembro de 2021 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acatou um recurso da União e entendeu que o Estado não poderia ser responsabilizado por manifestações extraoficiais de agentes públicos.
Já em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Bolsonaro a indenizar em R$ 35 mil a jornalista Patrícia Campos Mello. Ele foi acusado de fazer insinuações sexuais para colocar em dúvida sua atuação profissional.
Em caso com origem mais antiga, de quando ainda era deputado federal, Bolsonaro foi processado pela parlamentar Maria do Rosário (PT-RS), por ter dito que "não estupraria" a colega de Casa "porque ela não merece". A ação deu origem a processos cíveis e criminais. Ele foi condenado no cível a indenizá-la em R$ 10 mil, mas as ações criminais foram arquivadas porque o crime foi considerado prescrito.
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