Política
Comissão aprova repasses condicionados à defesa agropecuária
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que condiciona a transferência direta de recursos federais para ações de defesa agropecuária em estados, Distrito Federal e municípios à assinatura de termo de compromisso. O texto prevê a suspensão das transferências se forem verificadas pendências.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu a aprovação da versão da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 9281/17, do Senado. “A proposta é oportuna e meritória.” O texto original estabelecia o repasse direto de recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios para ações de defesa agropecuária sem a necessidade de assinatura prévia de convênio.
A proposta obriga o governo federal a repassar os valores mensalmente a estados e municípios, na proporção de 1/12 do total para defesa agropecuária em depósitos em contas específicas de bancos públicos federais (como o Banco do Brasil). Estados e municípios deverão depositar uma contrapartida na mesma conta, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo.
O texto também prevê a liberação de recursos por depósito em contas específicas, de acordo com cronograma estabelecido no termo de compromisso. Este documento deve conter os programas e projetos de defesa agropecuária que serão executados, a identificação das ações a serem financiadas, o cronograma físico-financeiro, metas e indicadores a serem atingidos e etapas ou fases de execução.
Prestação de contas
A proposta exige que o ente federado preste contas regularmente do uso dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do término da vigência do termo de compromisso de defesa agropecuária ou sempre que lhe for solicitado. O texto original previa a prestação de contas a cada seis meses.
Próximos passos
A proposta ainda será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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