Política
Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Ikebana
A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais ganhou uma data comemorativa nacional: o dia 23 de setembro, que também marca o início da primavera no Brasil. A Lei 15.098/25, que institui a data, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (10).
O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.
lkebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e traz na arte características naturais da cultura japonesa, como a valorização da natureza e o hábito de oferecer flores a Buda.
Assim como outras artes tradicionais japonesas, a lkebana é largamente praticada em países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de lkebana do Brasil.
Harmonização
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 7310/06, do ex-deputado Rodrigo Maia, que originalmente previa a data comemorativa como Dia Nacional da lkebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que revitaliza as energias gastas pelos cidadãos para que alcancem paz e equilíbrio.
Durante a votação do texto no Senado, em 2017, foi apresentado um substitutivo que alterou o texto para criar o Dia Nacional da Ikebana, ampliando a homenagem a toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais. Essa versão do Senado foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro passado e agora sancionada pela Presidência da República.
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