Economia
Líder do governo, Jaques Wagner relatará PLP do pacote de ajuste fiscal no Senado
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foi designado relator do projeto de lei complementar (PLP) do pacote fiscal, que traz novos gatilhos do arcabouço fiscal e trata sobre regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. O texto foi aprovado na quarta-feira, 18, pela Câmara dos Deputados.
Os deputados alteraram a regra de bloqueio nas emendas parlamentares, que valerá agora apenas para as emendas não obrigatórias. Os deputados também mantiveram a revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT.
O PLP também traz novos gatilhos do arcabouço fiscal. Por exemplo, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial.
Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.
O PLP determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação. Átila Lira reduziu, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida.
Pela proposta do governo, seriam oito fundos listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Fazenda, manteve apenas cinco: os fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), do Exército, Aeronáutico e Naval. Foram excluídos o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) com a justificativa de que seus recursos "são utilizados para importantes investimentos".
O parecer também conservou o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.
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