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Defensoria Pública da União pede paralisação e demolição de parque aquático em terras indígenas em Palmeira

Redação com Valdete Calheiros 07/11/2024
Defensoria Pública da União pede paralisação e demolição de parque aquático em terras indígenas em Palmeira
Parque Aquático em Palmeira dos Índios - Foto: Reprodução

Em um movimento enfático para proteger as terras indígenas do povo Xukuru-Kariri, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, no último dia 5, uma recomendação à 8ª Vara Federal de Alagoas para interromper e demolir todas as construções em andamento na área localizada em Palmeira dos Índios. O documento ainda exige a recuperação ambiental da região já impactada pelas obras. A medida também inclui o pedido de suspensão imediata de qualquer atividade de desenvolvimento, como a criação de polos industriais e parques aquáticos, dentro das terras indígenas.

Assinada pelo defensor público federal Diego Bruno Martins Alves, responsável pelos Direitos Humanos na região, a recomendação estabelece uma multa diária de R$ 10.000,00 caso as instruções não sejam cumpridas. A iniciativa da DPU integra uma Ação Civil Pública, movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o município de Palmeira dos Índios e o Parque Aquático Maria do Carmo, empreendimento privado em fase de construção.

O defensor reforçou que as terras Xukuru-Kariri são constitucionalmente protegidas e ressalta que, segundo o artigo 231 da Constituição Federal, os direitos originários dos indígenas sobre essas terras incluem a preservação de recursos essenciais para o bem-estar e a cultura do povo. O texto constitucional determina, ainda, que as terras indígenas são inalienáveis e não podem ser comercializadas.

Martins Alves destacou que as terras ocupadas pelos Xukuru-Kariri são bens públicos e, portanto, não podem ser objeto de arrendamento ou parcerias comerciais, conforme o Estatuto da Terra. Ele também alertou que o uso não autorizado de terras indígenas por terceiros pode configurar crime de usurpação, com penalidades previstas no Código Penal.

A DPU sublinha que o Estado deve adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos direitos indígenas, não apenas com a demarcação das terras, mas também assegurando que tais áreas não sejam ocupadas por projetos de terceiros. Em resposta, o município de Palmeira dos Índios argumenta que as obras não estariam localizadas dentro dos limites das terras indígenas.