Geral
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Justiça, eleições 2024, justificar ausência de votação, TSE, segundo turno
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Notícias relacionadas:
- TSE dará resposta rápida a notícia-crime de Boulos, diz Cármen Lúcia.
- Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Mais lidas
-
1DEFESA
Análise: Índia tem equipamentos mais eficientes do que caças Tejas Mk1A a oferecer ao Brasil
-
2OSCAR DO RÁDIO
Nova edição do Prêmio Radialista Odete Pacheco homenageia grandes comunicadores de Alagoas
-
3FIM DE PAPO
CNJ divulga resultado final do concurso de cartórios em Alagoas
-
4DEBATE
Terceira Guerra Mundial à vista?
-
5CORTE DE GASTOS
Corte de gastos na Defesa não afeta Lula, pois militares têm 'gordura' para queimar, diz analista