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Quem não votou tem 60 dias para justificar
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Os eleitores que não compareceram às urnas neste domingo, 27 de outubro, e que não justificaram a ausência nesta data, devem ficar atentos aos prazos da justiça eleitoral.
A partir de agora esses eleitores terão 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, para realizar o procedimento por meio do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral.
Quem não puder apresentar justificativa on-line deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial.
Aqueles que deixaram de justificar a ausência à votação no primeiro turno, poderão fazê-lo até o dia 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava em seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência na eleição, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Geral Procedimento pode ser feito por meio do e-Título e pelo site do TSE São Luís 27/10/2024 - 19:49 Rádio Nacional / Rilton Pimentel Madson Euler, repórter da Rádio Nacional eleições 2024 Segundo Turno justificativa domingo, 27 Outubro, 2024 - 19:49 1:11
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